Famílias de baixa renda em Minas Gerais terão isenção na conta de luz a partir de 5 de julho
Mais de 330 mil famílias mineiras serão beneficiadas com a gratuidade no consumo de até 80 kWh mensais, conforme a nova Tarifa Social de Energia Elétrica
Por Plox
03/07/2025 19h18 - Atualizado há cerca de 11 horas
A partir deste sábado, 5 de julho de 2025, mais de 330 mil famílias em Minas Gerais passarão a contar com isenção na tarifa de energia elétrica, conforme as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A medida, estabelecida pela Medida Provisória nº 1.300/2025, beneficia consumidores com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh).

De acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), os clientes que já possuem o benefício não precisam entrar em contato com a empresa, pois a atualização será feita automaticamente. A isenção abrange apenas a tarifa de energia elétrica; encargos como a contribuição para iluminação pública, definida por cada município, e possíveis multas por atraso continuarão sendo cobrados.
Além das famílias com consumo de até 80 kWh, mais de 1 milhão de beneficiários que ultrapassam esse limite pagarão apenas pelo excedente. Por exemplo, se uma família consumir 100 kWh, pagará apenas pelos 20 kWh adicionais.
Para garantir a continuidade do benefício, é essencial que os dados cadastrais estejam atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso haja inconsistências, o desconto pode ser cancelado.
\"A Cemig recebe as informações diretamente do Governo Federal. Se os dados estiverem desatualizados, o cliente pode perder o benefício. Por isso, recomendamos atenção e acompanhamento constante\", explica Nilson Neves.
Cada família tem direito ao desconto em apenas uma unidade consumidora, mesmo que não seja o titular da conta. Se houver mudança de endereço, é necessário comunicar a Cemig para transferir o benefício para a nova residência.
A Medida Provisória também prevê, a partir de janeiro de 2026, um desconto na conta de energia para famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa que consomem até 120 kWh/mês e não são beneficiárias da TSEE. As distribuidoras aguardam detalhes da regulamentação para implementar essa medida.
A nova Tarifa Social representa um avanço na política pública de combate à pobreza energética, proporcionando alívio no orçamento de milhões de famílias brasileiras.