Mineradora em MG é condenada: sem material fornecido, funcionário era obrigado a catar copos do lixo para marcar perfurações

Empresa terá que pagar R$ 20 mil por expor trabalhador a condições insalubres e por não oferecer banheiros adequados

Por Plox

03/07/2025 07h54 - Atualizado há 2 dias

Um funcionário de uma mineradora em Minas Gerais deverá receber uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, após a Justiça reconhecer que ele foi submetido a condições de trabalho consideradas degradantes e insalubres.


Imagem Foto: Pixabay


Segundo depoimentos e provas apresentadas no processo, o empregado era forçado a recolher copos plásticos usados, com restos de comida, diretamente do lixo. Esses copos, descartados por colegas, eram reutilizados para marcar os locais de perfuração nas rochas da mina. A coleta diária, que variava entre 100 e 150 copos, era feita frequentemente sem o uso de luvas ou qualquer proteção.



Testemunhas confirmaram que essa prática era comum e que a empresa não fornecia copos novos para o trabalho. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto considerou a situação como vexatória e ofensiva à dignidade do trabalhador. A decisão foi mantida pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que reforçou o entendimento de que a mineradora expôs o empregado a riscos desnecessários ao não fornecer itens básicos para a execução das tarefas.



Além disso, a empresa também foi condenada por não oferecer banheiros adequados nas minas. O trabalhador relatou a precariedade das condições sanitárias, o que foi considerado uma violação da dignidade e da saúde do empregado. Por isso, a Justiça fixou uma segunda indenização de R$ 10 mil.


Mesmo após recursos interpostos tanto pela empresa quanto pelo trabalhador, o tribunal manteve os valores estabelecidos. Para os magistrados, os montantes atendem aos critérios de proporcionalidade, gravidade dos danos e à capacidade econômica da mineradora.


O processo tramita sob o número 0010878-59.2023.5.03.0069.


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