Nico Williams entrega medalha à mãe após ajudar Espanha a conquistar Copa do Mundo
Atacante participou do gol decisivo de Ferran Torres na vitória por 1 a 0 sobre a Argentina, na prorrogação.
Justiça manda descontar 5% do salário de Romário para pagar indenização a ex-presidente da CBF.
Foto: Divulgação/Agência Senado
A ordem estabelece que a retenção comece na primeira remuneração paga após o recebimento do ofício pelo Senado. Os valores deverão ser depositados em uma conta vinculada ao processo até que o débito seja integralmente quitado. Para o cálculo, serão considerados os rendimentos brutos de Romário, descontados o Imposto de Renda e as contribuições previdenciárias obrigatórias.
Desconto será feito diretamente pelo Senado
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
O subsídio bruto de um senador está fixado em R$ 46.366,19 desde fevereiro de 2025. O valor efetivamente penhorado, entretanto, dependerá dos descontos obrigatórios aplicados mensalmente à remuneração do parlamentar.
Na decisão, a magistrada afirmou que foram realizadas tentativas de localizar outros bens capazes de garantir o pagamento. A juíza aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça que permite relativizar a proteção dada aos salários quando a retenção de uma parte da renda não compromete a subsistência do devedor e de sua família. O percentual foi limitado a 5% para preservar o chamado mínimo existencial.
A condenação teve origem em declarações feitas por Romário durante uma entrevista ao canal SporTV, em 2017, quando o senador dirigiu acusações e ofensas a Del Nero. O pedido de indenização havia sido rejeitado inicialmente sob o argumento da imunidade parlamentar, mas a decisão foi posteriormente modificada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Durante o processo, a defesa de Romário sustentou que o parlamentar não pretendia atingir a honra do ex-presidente da CBF e que as declarações estavam relacionadas aos trabalhos da CPI do Futebol. A nova ordem judicial não representa outra condenação, mas uma medida adotada na fase de cumprimento da sentença já reconhecida pela Justiça.