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    Instrutor de autoescola é condenado por fazer exame para outra pessoa em MG

    Segundo o TJMG, o instrutor usou um documento falsificado para fazer o teste

    Por Plox

    03/08/2020 17h55 - Atualizado há mais de 3 anos

    Um instrutor de autoescola, que tentou ser aprovado em teste exigido para a obtenção de carteira nacional de habilitação (CNH) em nome de outra pessoa, usando documento falso, foi condenado. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o instrutor foi condenado a dois anos de reclusão no regime aberto e ao pagamento de 10 dias multa.

    A turma da 7ª Câmara Criminal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve a decisão da juíza Sandra Sallete da Silva, de Lagoa Santa-MG, onde o crime ocorreu, em junho de 2019.

    De acordo com o TJMG, a denúncia do Ministério Público (MP) narra que em junho de 2013, o acusado apresentou carteira de identidade falsa para fazer a prova de legislação, procedimento obrigatório para aquisição da CNH.

    No documento constava a fotografia dele, mas com nome diferente. O homem foi reconhecido por um policial militar, que já havia trabalhado com ele numa autoescola, e conduzido à delegacia em flagrante.

    O instrutor recorreu ao Tribunal, pedindo a absolvição com o argumento de que não houve comprovação do delito. O MP manifestou-se favorável à manutenção da sentença, e o relator, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, acatou o parecer.

    O magistrado fundamentou seu entendimento afirmando que uma perícia confirmou a falsidade do documento. Além disso, testemunhas relataram terem visto o profissional no dia. O instrutor lhes mostrou identidade falsa e confirmou que iria prestar exame em nome de outro.

    Ele preencheu a ficha com o nome da pessoa e chegou a responder às perguntas, valendo-se de seu conhecimento e experiência. Portanto, ficou comprovado o delito, o que, de acordo com os desembargadores do TJMG, confirma o acerto da decisão de primeira instância.
     

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