Em caso de ofensas e difamação, Tribunal de Justiça de Minas Gerais decide indenização de R$10 mil

A vítima contou que a moradora ligou para o seu filho, de 14 anos, para difamá-la

Por Plox

03/08/2023 08h12 - Atualizado há quase 2 anos

Em um caso recente de difamação em um condomínio na região metropolitana de Belo Horizonte, a Comarca de Contagem e a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmaram uma decisão que obriga uma moradora a pagar uma indenização de R$10 mil por danos morais à sua vizinha. Segundo a moradora acusada, a vizinha seria a amante do seu marido, motivo que teria levado ao seu comportamento vingativo.

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A ofensa foi registrada através de mensagens no grupo de Whatsapp do condomínio, onde a moradora usou termos depreciativos para se referir à vizinha. Além disso, a mulher também se dirigiu ao filho de 14 anos da vítima, para difamar sua mãe. A situação escalou com a moradora acusada gritando na porta da casa da vítima, atirando pedras e lixo, e até danificando o portão.

Embora a vizinha tenha admitido todas essas ações, ela recorreu da decisão, alegando que as mensagens ofensivas eram uma reação às provocações da vítima, que ela afirma ter se envolvido amorosamente com seu marido.

Para corroborar os fatos, um boletim de ocorrência foi registrado, e um relatório emitido pelo setor de segurança do condomínio confirmou as mensagens agressivas e os atos de vandalismo contra a propriedade da vítima.

O relator do processo, o desembargador Marcos Lincoln, afirmou que a moradora acusada foi além do direito à liberdade de expressão ao expor publicamente sua desavença com a vizinha. Lincoln argumentou que as mensagens depreciativas, lidas por várias pessoas, causaram constrangimento e constituem dano moral. Ele definiu que o dano moral ocorre quando "fugindo à normalidade, interfere intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem estar".

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