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Uma mulher que acusou falsamente um motorista da plataforma Uber de tentar dopá-la durante uma corrida foi condenada pela Justiça a pagar R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, após recurso do motorista, que teve o pedido acatado por unanimidade.
O episódio aconteceu no dia 2 de maio de 2022. Na ocasião, o motorista aplicou álcool em spray nas mãos para higienização, o que levou a passageira a suspeitar, de forma equivocada, que ele estaria usando uma substância tóxica com a intenção de drogá-la. Alarmada, ela pediu que o condutor parasse o veículo, cancelou a corrida e desceu do carro.
A situação, já delicada, ganhou proporções ainda maiores quando a mulher publicou a acusação em seu perfil no Instagram, incluindo o nome e a foto do motorista. Na postagem, ela alegava ter sido dopada e fazia um alerta a seus seguidores. Duas amigas da passageira ainda repostaram o conteúdo, ampliando a difamação.
Com a repercussão, o motorista foi chamado a prestar depoimento em uma delegacia e acabou sendo descredenciado da plataforma de transporte. No entanto, as investigações policiais comprovaram que o produto usado era apenas álcool para higiene, e não apresentava nenhum risco.
Inicialmente, a passageira foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização. Já suas amigas, que contribuíram para espalhar a acusação, foram sentenciadas a pagar R$ 10 mil e R$ 6 mil, respectivamente. Inconformado com o valor da sua indenização, o motorista entrou com recurso.
O relator do caso, desembargador Agostinho Teixeira, apontou que o valor anterior não correspondia à gravidade dos danos sofridos. Por isso, a 5ª Câmara decidiu aumentar a indenização para R$ 30 mil, mantendo os valores definidos para as outras duas rés. A decisão ressalta a importância da responsabilidade na divulgação de informações, principalmente nas redes sociais.
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