Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026
Pedido, alteração ou cancelamento da habilitação pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório eleitoral.
Apesar de as mudanças nos documentos fiscais começarem nesta segunda-feira (3) para empresas do regime regular de tributação, os microempreendedores individuais não precisam alterar agora a forma de emitir notas. A inclusão de campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária, ainda não é exigida dos optantes pelo Simples Nacional.
O calendário divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS prevê que as novas informações se tornem obrigatórias para os contribuintes do Simples Nacional — categoria da qual o MEI faz parte — somente em 1º de janeiro de 2027. Até lá, os microempreendedores podem seguir usando os sistemas atuais de emissão fiscal.
Para comercialização de mercadorias, a emissão da NF-e ou da NFC-e precisa ser feita por meio de um sistema autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Foto: Patricia Cruz/A2IMG/Sebrae/Divulgação Leia mais em: https://veja.abril.com.br/economia/meis-terao-de-emitir-nova-nota-fiscal-eletronica-veja-como-fazer/
As notas fiscais geradas antes da mudança não precisam ser canceladas nem substituídas. A atualização diz respeito ao formato dos documentos eletrônicos, que futuramente passará a trazer dados sobre o IBS e a CBS.
A alteração não cria cobrança imediata nem modifica o valor mensal pago no DAS-MEI em agosto. Enquanto a exigência não alcançar o Simples Nacional, a orientação é acompanhar eventuais atualizações do programa ou da plataforma utilizada para gerar as notas.
MEI só terá de adaptar nota fiscal às novas regras em 2027
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Quando presta serviços, o MEI deve recorrer ao Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), acessível pela internet, ou ao aplicativo NFS-e Mobile. Depois de fazer login com a conta Gov.br, é possível optar pela emissão simplificada ou completa, informar o CPF ou CNPJ do cliente, detalhar o serviço, indicar o valor e concluir o procedimento.
Para comercialização de mercadorias, a emissão da NF-e ou da NFC-e precisa ser feita por meio de um sistema autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda. Entre as opções apontadas pelo Portal do Empreendedor está o emissor gratuito oferecido pelo Sebrae para notas relacionadas a produtos.
De modo geral, o MEI deve emitir nota fiscal ao vender ou prestar serviços para empresas e órgãos públicos. O documento também é necessário se for solicitado por um consumidor pessoa física ou quando a mercadoria for enviada ao comprador, como nas vendas realizadas pela internet.