MEIs não precisam mudar agora emissão de notas fiscais com IBS e CBS

Obrigatoriedade para contribuintes do Simples Nacional começa em janeiro de 2027; notas já emitidas seguem válidas.

03/08/2026 às 16:04 por Redação Plox

MEI só terá de adaptar nota fiscal às novas regras em 2027

Apesar de as mudanças nos documentos fiscais começarem nesta segunda-feira (3) para empresas do regime regular de tributação, os microempreendedores individuais não precisam alterar agora a forma de emitir notas. A inclusão de campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária, ainda não é exigida dos optantes pelo Simples Nacional.

O calendário divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS prevê que as novas informações se tornem obrigatórias para os contribuintes do Simples Nacional — categoria da qual o MEI faz parte — somente em 1º de janeiro de 2027. Até lá, os microempreendedores podem seguir usando os sistemas atuais de emissão fiscal.

Para comercialização de mercadorias, a emissão da NF-e ou da NFC-e precisa ser feita por meio de um sistema autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Foto: Patricia Cruz/A2IMG/Sebrae/Divulgação Leia mais em: https://veja.abril.com.br/economia/meis-terao-de-emitir-nova-nota-fiscal-eletronica-veja-como-fazer/


Documentos emitidos seguem com validade

As notas fiscais geradas antes da mudança não precisam ser canceladas nem substituídas. A atualização diz respeito ao formato dos documentos eletrônicos, que futuramente passará a trazer dados sobre o IBS e a CBS.

A alteração não cria cobrança imediata nem modifica o valor mensal pago no DAS-MEI em agosto. Enquanto a exigência não alcançar o Simples Nacional, a orientação é acompanhar eventuais atualizações do programa ou da plataforma utilizada para gerar as notas.

MEI só terá de adaptar nota fiscal às novas regras em 2027

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil


Emissão varia conforme o tipo de operação

Quando presta serviços, o MEI deve recorrer ao Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), acessível pela internet, ou ao aplicativo NFS-e Mobile. Depois de fazer login com a conta Gov.br, é possível optar pela emissão simplificada ou completa, informar o CPF ou CNPJ do cliente, detalhar o serviço, indicar o valor e concluir o procedimento.

Para comercialização de mercadorias, a emissão da NF-e ou da NFC-e precisa ser feita por meio de um sistema autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda. Entre as opções apontadas pelo Portal do Empreendedor está o emissor gratuito oferecido pelo Sebrae para notas relacionadas a produtos.

De modo geral, o MEI deve emitir nota fiscal ao vender ou prestar serviços para empresas e órgãos públicos. O documento também é necessário se for solicitado por um consumidor pessoa física ou quando a mercadoria for enviada ao comprador, como nas vendas realizadas pela internet.

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