Justiça aceita recuperação judicial do Grupo Saritur em Minas Gerais; dívida ultrapassa R$ 959 milhões

Decisão alcança mais de 40 empresas do conglomerado, que mantém linhas em Ipatinga e Timóteo, no Vale do Aço.

03/08/2026 às 19:03 por Redação Plox

O Grupo Saritur, que reúne algumas das principais empresas de transporte de passageiros de Minas Gerais, teve o pedido de recuperação judicial aceito pela Justiça. A medida alcança mais de 40 companhias do conglomerado, incluindo Autotrans, Transnorte e Viação Jardins, e foi determinada pela juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.


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O conjunto de empresas opera quase 40 linhas de transporte público na capital mineira e outras 171 na Região Metropolitana de Belo Horizonte. As atividades do grupo também incluem o serviço coletivo em Ipatinga e Timóteo, no Vale do Aço.

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Conforme consta no processo, as dívidas do conglomerado somam R$ 959.753.597. Com o deferimento da recuperação judicial, as empresas poderão utilizar os instrumentos legais para negociar os débitos e preservar as operações enquanto tentam reorganizar a situação financeira.

Crise financeira do conglomerado

No requerimento apresentado ao Judiciário, o Grupo Saritur relacionou as dificuldades financeiras às consequências da pandemia de Covid-19. Segundo a empresa, a redução no volume de passageiros, somada ao encarecimento de itens como combustível, pneus e peças para manutenção, agravou a situação.

O grupo também apontou que a procura pelo transporte coletivo ainda se recupera de forma lenta. A recuperação judicial é um mecanismo destinado a empresas em crise que precisam renegociar obrigações financeiras sem interromper suas atividades, buscando evitar a falência.

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Medidas para manter operações

A decisão judicial suspende por 180 dias as ações e execuções contra as empresas incluídas no processo. Esse intervalo, chamado de stay period, busca criar condições para a elaboração e a negociação de um plano de reestruturação.

A magistrada ainda vedou a apreensão de bens considerados indispensáveis à operação, como ônibus, chassis, garagens e oficinas. A determinação tem como objetivo impedir que o atendimento aos passageiros seja interrompido enquanto o processo estiver em andamento.

Também foi estabelecido que as receitas obtidas com a atividade de transporte sejam depositadas diretamente nas contas das empresas. Os recursos deverão assegurar gastos essenciais, entre eles salários, abastecimento dos veículos e manutenção da frota.

Próximas etapas do processo

O Grupo Saritur dispõe de 60 dias para encaminhar à Justiça um plano detalhado de recuperação, indicando as medidas previstas para reequilibrar as contas e pagar os credores. Depois de apresentado, o documento será submetido à análise dos credores, que poderão aceitá-lo ou recusá-lo.

Se o plano não for entregue dentro do prazo ou não obtiver aprovação, o processo poderá resultar na decretação de falência. Uma administradora judicial foi designada para monitorar o caso, verificar o cumprimento das decisões e representar os interesses dos credores.

A manutenção do transporte de passageiros foi um dos pontos centrais considerados na concessão do pedido. Assim, a expectativa é que as linhas operadas pelas empresas continuem em funcionamento durante a tramitação da recuperação judicial.

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