Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026
Pedido, alteração ou cancelamento da habilitação pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório eleitoral.
Veículos utilizados no transporte de passageiros por aplicativo não podem exibir adesivos com propaganda eleitoral. O entendimento foi firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que equiparou esses automóveis a bens de uso comum, mesmo quando pertencem a particulares. A decisão deve orientar casos semelhantes nas campanhas eleitorais.
TSE veta adesivos eleitorais em carros de aplicativo e mantém multa de R$ 2 mil.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O julgamento ocorreu em um recurso apresentado por Wagner José Ramos da Silva, candidato a vereador em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, nas eleições municipais de 2024. Ele teve o nome e o número divulgados em um adesivo microperfurado colocado em um carro que realizava transporte de passageiros por aplicativo.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco havia mantido a condenação por propaganda irregular, mas reduziu a multa para R$ 2 mil. O candidato recorreu ao TSE alegando, entre outros pontos, que não havia prova de que ele soubesse previamente da instalação do material e que o adesivo foi retirado após a notificação.
Por maioria, os ministros negaram o recurso e mantiveram a penalidade. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, considerou que o conceito eleitoral de bem de uso comum também alcança propriedades privadas às quais a população tem acesso, como ocorre com veículos que transportam passageiros mediante solicitação pelas plataformas.
Carros de aplicativo são acessíveis ao público.
Foto: Arte/Inteligência Artificial/Henrique Lacerda/PLOX
A restrição está prevista no artigo 37 da Lei das Eleições. O dispositivo proíbe propaganda eleitoral em bens públicos e em locais ou estruturas considerados de uso comum, inclusive aqueles de propriedade privada que sejam acessíveis à população em geral.
O entendimento não proíbe adesivos em todos os automóveis particulares. A decisão alcança especificamente os veículos empregados no transporte remunerado de passageiros por aplicativo, que, enquanto utilizados nessa atividade, foram equiparados pelo TSE aos táxis e a outros bens de acesso público.
O ministro Nunes Marques foi o único a divergir no mérito. Ele defendeu uma interpretação mais restrita da legislação e afirmou que os carros de aplicativo se aproximariam juridicamente das motocicletas usadas para entregas, nas quais o TSE já admitiu tratamento diferente.
O julgamento definitivo ocorreu na sessão virtual realizada entre os dias 19 e 25 de junho de 2026. Além do relator, votaram pela manutenção da multa os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva, além da ministra Estela Aranha.