TSE mantém multa contra candidato por propaganda irregular em carro de aplicativo

Wagner José Ramos da Silva foi multado em R$ 2 mil após exibir adesivo de campanha em veículo usado para transporte remunerado em Caruaru, Pernambuco.

03/08/2026 às 07:58 por Redação Plox

Veículos utilizados no transporte de passageiros por aplicativo não podem exibir adesivos com propaganda eleitoral. O entendimento foi firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que equiparou esses automóveis a bens de uso comum, mesmo quando pertencem a particulares. A decisão deve orientar casos semelhantes nas campanhas eleitorais. 


TSE veta adesivos eleitorais em carros de aplicativo e mantém multa de R$ 2 mil.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil


O julgamento ocorreu em um recurso apresentado por Wagner José Ramos da Silva, candidato a vereador em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, nas eleições municipais de 2024. Ele teve o nome e o número divulgados em um adesivo microperfurado colocado em um carro que realizava transporte de passageiros por aplicativo.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco havia mantido a condenação por propaganda irregular, mas reduziu a multa para R$ 2 mil. O candidato recorreu ao TSE alegando, entre outros pontos, que não havia prova de que ele soubesse previamente da instalação do material e que o adesivo foi retirado após a notificação.

Carros de aplicativo são acessíveis ao público

Por maioria, os ministros negaram o recurso e mantiveram a penalidade. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, considerou que o conceito eleitoral de bem de uso comum também alcança propriedades privadas às quais a população tem acesso, como ocorre com veículos que transportam passageiros mediante solicitação pelas plataformas. 


Carros de aplicativo são acessíveis ao público.

Foto: Arte/Inteligência Artificial/Henrique Lacerda/PLOX


A restrição está prevista no artigo 37 da Lei das Eleições. O dispositivo proíbe propaganda eleitoral em bens públicos e em locais ou estruturas considerados de uso comum, inclusive aqueles de propriedade privada que sejam acessíveis à população em geral.

O entendimento não proíbe adesivos em todos os automóveis particulares. A decisão alcança especificamente os veículos empregados no transporte remunerado de passageiros por aplicativo, que, enquanto utilizados nessa atividade, foram equiparados pelo TSE aos táxis e a outros bens de acesso público.

Ministro apresentou voto divergente

O ministro Nunes Marques foi o único a divergir no mérito. Ele defendeu uma interpretação mais restrita da legislação e afirmou que os carros de aplicativo se aproximariam juridicamente das motocicletas usadas para entregas, nas quais o TSE já admitiu tratamento diferente.

O julgamento definitivo ocorreu na sessão virtual realizada entre os dias 19 e 25 de junho de 2026. Além do relator, votaram pela manutenção da multa os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva, além da ministra Estela Aranha.

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