Bebê de 44 dias morre de parada cardiorrespiratória no Leste de MG

Segundo a PM, a criança chegou a ser socorrida ao HMC, em Ipatinga, mas não resistiu

Por Plox

03/09/2020 10h38 - Atualizado há quase 5 anos

Nessa quarta-feira (2), um bebê, de 44 dias, morreu após sofrer uma parada cardiorrespiratória, na cidade de Iapu, no Leste de Minas Gerais.  

Segundo informações da Polícia MIlitar (PM), os militares receberam informações de funcionários do posto de saúde da cidade, dando conta de uma criança recém nascida havia dado entrada naquele local, aparentando diversas lesões. Imediatamente foi providenciado socorro à criança, que foi encaminhada ao Hospital Márcio Cunha, em Ipatinga-MG. A criança não resistiu e morreu.

Segundo a PM, durante todo o dia, os policiais militares e a Polícia Civil fizeram diligências para apurar o que teria acontecido.

De acordo com os relatos dos policiais, foi constatado que a mãe da criança, de 18 anos, foi quem pediu socorro para vizinhança e, em poucos momentos de lucidez, haja vista estar em estado de choque, afirmou que dormia com a criança e pela manhã constatou que ela não respondia aos estímulos.

Conforme relatado no Boletim de Ocorrência (BO), um médico de Inhapim, que prestou o primeiro atendimento a criança, informou que havia suspeita de fraturas, o que não foi constatado no exame médico legal. No exame médico legal foi constatado que a causa morte foi uma parada cardio respiratória. Foram constatadas hematomas na lateral esquerda do bebê.

Ainda conforme relatado no BO, não se sabe ao certo o que ocorreu com a criança, se caiu do colo da mãe ou se a mãe dormiu sobre ela. Os vizinhos relataram que a mãe da criança solicitou socorro de forma desesperada. Segundo os policiais, durante todas as diligências os policiais procuraram por informações ou indícios de que o fato seria um homicídio consumado, no entanto, não existe nada que permitisse essa linha de investigação. 

Segundo a PM, o Delegado responsável pelo caso afirmou aos militares que não havia, até o momento, nada que apontasse ter ocorrido um homicídio consumado e que, lesão corporal (podendo até ser culposa) seguida de morte, foi a codificação mais adequada.

Diante dos fatos, a mãe da criança foi ouvida e liberada.

 

 

 

Matéria atualizada às 10h57 para correção da cidade.
 

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