Consurge confirma demissão de equipe completa do SAMU após parada em bar no Vale do Aço

Além da técnica de enfermagem citada inicialmente, outros seis profissionais, incluindo médica e condutores, foram desligados por justa causa

Por Plox

03/09/2025 09h41 - Atualizado há 2 dias

Após a publicação da matéria que relatou a confirmação da demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem do SAMU no Vale do Aço, por parar uma ambulância em um bar durante o expediente, internautas passaram a questionar se a medida disciplinar teria sido aplicada apenas à profissional citada. Esta nova reportagem foi apurada exclusivamente para esclarecer que, na ocasião, toda a equipe envolvida foi desligada.


Segundo uma fonte ligada ao SAMU, ao todo, sete profissionais foram demitidos por justa causa na época, incluindo uma médica, três condutores e outros membros da equipe. As dispensas ocorreram ainda na gestão anterior do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Leste de Minas (Consurge), que também se manifestou oficialmente sobre o caso.


Imagem Foto: Shutterstock


Em nota, o Consurge reiterou:

"O Consurge afirma que as demissões ocorreram na gestão passada e que não há o que explicar, pois a ação foi imediata e justa ao ocorrido."


O caso aconteceu na região do Vale do Aço, entre Coronel Fabriciano e Ipatinga. De acordo com os autos, três ambulâncias pararam em um bar com sirenes e luzes acionadas, durante uma confraternização de ex-colega de trabalho. Um memorando interno revelou que uma das equipes, da qual fazia parte a técnica de enfermagem que moveu ação judicial, estava a caminho de uma ocorrência com um idoso em situação de emergência, e desviou a rota sem o conhecimento da central.


A Justiça reconheceu que a conduta comprometeu a relação de confiança com a empresa, afastando a necessidade de advertência prévia. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a demissão por justa causa e negou pedido de reversão da penalidade, reforçando que não é admissível o uso de ambulância para fins particulares, mesmo que por alguns minutos, durante o expediente.


A decisão destacou ainda que o envio de mensagens por parte da coordenação solicitando esclarecimentos não caracteriza punição anterior, e considerou adequado o prazo de 14 dias entre a ocorrência e a aplicação da medida disciplinar, devido à necessidade de apuração interna.


Com isso, fica confirmado que a penalidade foi aplicada a todos os envolvidos no episódio, reforçando o entendimento da gravidade da infração e a responsabilidade de cada integrante da equipe em serviços de urgência e emergência.


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