Família de Minas Gerais será indenizada em R$ 130 mil após menina ser baleada por PM
Adolescente foi atingida na perna durante operação policial no Aglomerado da Serra em 2019; valor foi ampliado pelo TJMG
Por Plox
03/09/2025 15h30 - Atualizado há 3 dias
Uma adolescente e sua mãe, moradoras do Aglomerado da Serra, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, serão indenizadas em R$ 130 mil pelo governo de Minas Gerais. O valor foi estabelecido após decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que analisou recursos sobre o caso ocorrido em 2019, quando a menina foi baleada por um policial militar.

O episódio aconteceu em maio daquele ano, quando a garota, então com 11 anos, caminhava com a mãe em direção a uma padaria na comunidade. Durante uma ação policial, um cabo da PM desceu da viatura para perseguir um suspeito e acabou efetuando disparos, atingindo a criança na perna.
Com perfuração e fratura no membro inferior, a menina foi socorrida e internada no Hospital João XXIII, onde permaneceu por 15 dias. Após receber alta, precisou usar muletas e uma estrutura metálica conhecida como \"gaiola\". Além disso, ficou afastada da escola e das atividades esportivas, como o vôlei, e passou por sessões de fisioterapia, terapia psicológica e uma cirurgia plástica para suavizar a cicatriz.
Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 70 mil. No entanto, após recursos apresentados tanto pela defesa da família quanto pelo Estado, o valor foi aumentado para R$ 130 mil, sendo R$ 70 mil destinados à jovem, R$ 50 mil à mãe e R$ 10 mil por danos estéticos.
A relatora do caso, desembargadora Áurea Brasil, destacou que, mesmo com o arquivamento do processo administrativo disciplinar contra o policial, ele agiu sem o devido cuidado ao disparar em via pública movimentada, em um sábado à noite. Segundo a magistrada, ficou evidente o sofrimento causado pela ação injustificada, tanto físico quanto emocional.
Ela também ressaltou as consequências psicológicas do caso: \"Não se pode ignorar as marcas emocionais da violência sofrida, que ultrapassam o momento do disparo e impactam a sensação de segurança da menor\", afirmou. O voto da relatora foi acompanhado por outros magistrados da câmara.
Em sua defesa, o governo estadual alegou que o agente atuou em \"legítima defesa\" e no \"estrito cumprimento do dever legal\", argumentando ainda que não houve comprovação dos danos. A tese, porém, não foi acolhida pelo TJMG.