Novas regras da Anatel mudam contratos de telefonia, internet e TV
Reajustes só após 12 meses, suspensão por inadimplência com aviso prévio e atendimento mais ágil estão entre as principais mudanças
Por Plox
03/09/2025 07h24 - Atualizado há 1 dia
Entraram em vigor nesta segunda-feira, 1º de setembro, novas normas que alteram o funcionamento dos serviços de telecomunicações no Brasil. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atualizou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), abrangendo os serviços de telefonia móvel e fixa, internet banda larga e TV por assinatura em todo o território nacional.

Com as novas regras, operadoras só poderão aplicar reajustes nos preços após 12 meses da contratação. Esses aumentos poderão ser realizados conforme a data individual de adesão de cada cliente ou em uma data-base definida pela empresa para todos os contratos de forma unificada. A Anatel exige, ainda, que essas informações sejam claras e transparentes para os consumidores, com o objetivo de evitar cobranças inesperadas.
Nos casos de inadimplência, a suspensão do serviço só será permitida após 15 dias da notificação de atraso. Durante esse período, o cliente continua com acesso a chamadas para serviços de emergência e para a operadora. Além disso, o consumidor poderá escolher manter apenas parte dos serviços contratados, pagando proporcionalmente, sem custos adicionais. Se o débito permanecer por 60 dias, a operadora poderá rescindir o contrato, desde que comunique previamente o usuário.
A nova regulamentação também introduz normas para migração entre planos. As empresas devem informar os consumidores com antecedência mínima de 30 dias sobre o fim do contrato vigente e a transição automática para uma nova oferta similar. Está proibida a prática de condicionar a contratação de um serviço à aquisição de outro, bem como a renovação automática de contratos com prazo de permanência sem autorização do cliente.
Em relação ao atendimento, todas as interações entre consumidor e operadora deverão gerar um protocolo, que deve ser enviado por e-mail em até 24 horas. As reclamações precisam ser resolvidas em até sete dias corridos, e o consumidor deve ter acesso digital a documentos, faturas dos últimos seis meses e histórico de solicitações, sem que isso consuma sua franquia de dados móveis.
\"Com o novo RGC, os consumidores passam a ter regras mais claras e serviços mais acessíveis\", informou a Anatel.
Entre os principais avanços, a agência destaca a transparência nas ofertas, a celeridade no atendimento e a criação de mecanismos como a Etiqueta Padrão, uma ferramenta que permite entender, de forma simplificada, as principais características de cada plano ofertado.
Outra mudança importante diz respeito às cobranças indevidas. Agora, o consumidor poderá contestar esse tipo de cobrança em até três anos e, caso haja pagamento, terá direito à devolução em dobro, com correção monetária e juros. Em situações de interrupção do serviço, o ressarcimento será proporcional ao período sem acesso.
Por fim, para facilitar o entendimento e o acesso às informações, a Anatel também reformulou seu portal institucional, onde detalha todas as mudanças e disponibiliza os canais para reclamações. As operadoras que atuam no país deverão se adaptar às novas diretrizes para evitar penalidades aplicadas pela agência reguladora.