Lula defende autonomia do Brasil e diz que país não será colônia de ninguém
Em pronunciamento na véspera do 7 de Setembro, presidente criticou interferências estrangeiras no comércio e citou terras raras e petróleo na Margem Equatorial.
Um caminhoneiro de 56 anos foi indiciado pela Polícia Civil do Paraná (PCPR) por homicídio qualificado com dolo eventual após a morte do motociclista Tommy Rodrigues Beva, de 36 anos, em um acidente na PR-151, em Ponta Grossa, nos Campos Gerais. A perícia apontou que o caminhão trafegava a, no mínimo, 148,2 km/h antes de o motorista acionar os freios, em um trecho sinalizado com limite de 60 km/h.
Acidente foi registrado na PR-151
Foto: Polícia Civil
O acidente ocorreu em 20 de março. A investigação concluiu que a motocicleta foi atingida na traseira pelo caminhão quando passava por um radar de velocidade. Tommy sofreu politraumatismos e morreu no local, segundo informações divulgadas pela PCPR e reportadas pelo G1.
De acordo com o delegado Maurício Souza da Luz, as marcas de frenagem deixadas na rodovia se estenderam por cerca de 185 metros. A análise técnica levou os investigadores à estimativa de velocidade mínima de 148,2 km/h no momento em que os freios foram acionados.
Para a Polícia Civil, as circunstâncias ultrapassam uma conduta classificada apenas como imprudência no trânsito. Por isso, o motorista foi indiciado por homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, com a qualificadora de recurso que teria dificultado a defesa da vítima. O indiciamento representa a conclusão da investigação policial e não equivale a condenação judicial.
Acidente foi registrado na PR-151
Foto: Polícia Civil
O caminhoneiro também foi indiciado por inovação artificiosa. Conforme a apuração policial, o disco do tacógrafo não registrou a movimentação do veículo no intervalo correspondente ao sinistro. Os elementos reunidos no inquérito indicam, segundo o delegado, que o equipamento teria sido adulterado para prejudicar a reconstituição da dinâmica da colisão.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê o crime de inovação artificiosa quando há alteração do estado de lugar, objeto ou pessoa em sinistro com vítima com a finalidade de induzir a erro policiais, peritos ou a Justiça. A pena prevista para esse delito é de detenção de seis meses a um ano ou multa, sem prejuízo de outras responsabilizações que possam ser discutidas no processo.
O investigado respondeu ao inquérito em liberdade. Durante as apurações, a autoridade policial informou ter solicitado a prisão preventiva do motorista ou a imposição de monitoração eletrônica, mas os pedidos foram negados pela Justiça. O nome do caminhoneiro não foi divulgado.
Com o encerramento do inquérito, o procedimento foi remetido ao Ministério Público do Paraná, que irá avaliar se apresenta denúncia criminal à Justiça. Consideradas as imputações apontadas pela polícia, as penas máximas em abstrato podem ultrapassar 30 anos de reclusão, caso haja denúncia e posterior condenação.