Deputado mineiro Nikolas Ferreira puxa coro contra Moraes em ato na Avenida Paulista
Manifestação liderada por Flávio Bolsonaro em São Paulo (SP) reuniu críticas ao ministro Alexandre de Moraes e promessas sobre indicações ao STF.
O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa de R$ 6,7 milhões à operadora Claro S.A. por cobranças de serviços e aplicativos que, segundo a investigação, não teriam sido contratados pelos consumidores. Os casos foram identificados em faturas de clientes de Minas Gerais, Maranhão, Bahia, Tocantins e São Paulo.
No decorrer do processo administrativo, a prestadora de serviço não aceitou celebrar Termo de Ajustamento de Conduta, diz o MPMG
Foto: crédito: Reprodução
A decisão administrativa foi tomada em 31 de agosto e divulgada pelo MPMG nesta quarta-feira (2). De acordo com o órgão, os valores cobrados variavam, em média, entre R$ 20 e R$ 50 por mês por cliente.
A apuração foi conduzida pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Belo e identificou lançamentos de serviços de valor adicionado e aplicativos digitais, incluindo plataformas como Galinha Pintadinha, Playkids, Monicaverso, Lucas Toon, BTFIT, Norton VPN e Zen App.
Segundo o Procon-MPMG, a análise de faturas de consumidores afastou a hipótese de casos isolados. O órgão informou ter encontrado registros em diferentes cidades mineiras e também nos outros estados envolvidos.
Em 2025, o Procon Regional de Campo Belo registrou 14 atendimentos relacionados a cobranças de serviços não solicitados pela operadora. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também informou a existência de 125 reclamações de consumidores mineiros sobre o mesmo tipo de problema entre outubro de 2024 e setembro de 2025.
Durante a investigação, clientes afirmaram ter recebido cobranças incompatíveis com seu perfil de uso. Um dos relatos apontou a cobrança de aplicativos infantis para um consumidor que informou morar sozinho e não ter crianças em casa.
Outro caso envolveu a cobrança de um serviço de música em uma linha telefônica que, segundo o consumidor, não era utilizada para essa finalidade.
O Ministério Público também registrou relatos de dificuldades para cancelar os serviços. Conforme os depoimentos reunidos, consumidores teriam sido informados pelos canais de atendimento da empresa de que as contratações haviam sido feitas pelos próprios usuários.
Na decisão, o Procon-MPMG considerou que cobranças de valores menores poderiam passar despercebidas por parte dos clientes, mas representar vantagem econômica significativa quando aplicadas em grande escala.
O órgão também levou em conta uma condenação anterior da Claro pela Anatel, com multa superior a R$ 2,5 milhões por prática semelhante. Segundo o Ministério Público, registros de cobranças continuaram sendo identificados em Minas Gerais após essa sanção.
A empresa foi intimada a pagar, em até 10 dias úteis, 70% do valor da multa, equivalente a R$ 4.691.460,28, ou apresentar recurso administrativo à Junta Recursal do Procon-MPMG. Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC).
O Ministério Público informou que ofereceu à Claro a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, mas a proposta não foi aceita pela empresa. A operadora foi procurada e, até o fechamento da reportagem, não havia apresentado manifestação.
O Procon-MPMG orienta que consumidores verifiquem as contas mensais de telefonia e observem cobranças de aplicativos, assinaturas ou serviços que não tenham sido solicitados.
Em caso de cobrança considerada indevida, a recomendação é registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor ou pela plataforma Consumidor.gov.br, além de guardar faturas e documentos relacionados ao caso.