STJ mantém Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá no regime aberto

5ª Turma rejeitou recurso que pedia o retorno ao regime fechado após concluir que a associação autora não comprovou as custas exigidas.

03/09/2026 às 09:28 por Redação Plox

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá no regime aberto e rejeitou o pedido para que os dois voltassem ao regime fechado. A decisão foi tomada pela 5ª Turma da Corte, em julgamento virtual encerrado nesta quarta-feira (2).

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá

Foto: Reprodução

O recurso havia sido apresentado pela Associação do Orgulho LGBTQIAPN+, que alegava que o casal teria descumprido condições impostas pela Justiça para permanecer em liberdade. O pedido, porém, foi negado por uma questão processual.

STJ aponta falta de comprovação de custas do recurso

Segundo o tribunal, a entidade afirmou ter direito à gratuidade da Justiça, mas não apresentou a comprovação exigida para o andamento do processo. Para a 5ª Turma, a alegação, por si só, não era suficiente.

O relator do caso foi o ministro Ribeiro Dantas. Com a decisão, Nardoni e Jatobá continuam cumprindo as penas em regime aberto.

A associação havia questionado supostas irregularidades no cumprimento das condições judiciais, citando alegações como circulação em horários incompatíveis com as regras impostas, falta de comprovação de rotina de trabalho e dúvidas sobre endereços informados à Justiça.

Condenação pela morte de Isabella Nardoni

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pela morte de Isabella Nardoni, de 5 anos, ocorrida em 29 de março de 2008, em São Paulo. O julgamento aconteceu em 2010.

Nardoni recebeu pena de 31 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, enquanto Jatobá foi condenada a 26 anos de reclusão pelo mesmo crime. Ambos negaram a autoria do assassinato.

Anna Carolina Jatobá passou ao regime aberto em 2023, após cumprir etapas anteriores da pena. Alexandre Nardoni chegou ao regime aberto em 2024, depois de deixar o semiaberto.

Com a decisão do STJ, não houve alteração no cumprimento das penas e os dois permanecem em liberdade sob as regras determinadas pela Justiça.

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