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Advogado cria polêmico "contrato de ficante" com cláusulas inusitadas
Documento viraliza nas redes e inclui termos sobre filmes, traição e anticoncepcionais.
04/10/2023 às 00:51por Redação Plox
04/10/2023 às 00:51
— por Redação Plox
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Com o objetivo de tornar as regras do relacionamento mais claras, um advogado decidiu elaborar um “contrato de ficante” listando diversas cláusulas e condições para a relação. Esse documento se tornou viral no X (plataforma anteriormente conhecida como Twitter), gerando uma ampla discussão sobre seus termos, alguns dos quais são considerados por muitos como inapropriados e até mesmo tóxicos.
Crédito: Pixabay
As cláusulas inusitadas Dentre as condições estabelecidas no contrato, algumas das mais comentadas incluem:
Fidelidade exclusiva entre as partes;
Obediência do "ficante" em seguir todas as vontades da parceira, inclusive escolhas de roupas;
Comprometimento do "ficante" em não se interessar por outras mulheres durante viagens;
Dever da parceira em assistir a todos os filmes preferidos do "ficante", destacando-se a série "Harry Potter";
O "ficante" comprometendo-se a se formar e a prover financeiramente para a parceira.
Além dessas cláusulas, o contrato detalha acordos para um eventual término do relacionamento, envolvendo até o acesso a plataformas de assinatura, como a Netflix.
Controvérsias e críticas O documento não se limita a regras aparentemente inofensivas. Em alguns trechos, o "contrato" parece tentar controlar a sexualidade da parceira, exigindo, por exemplo, o uso de anticoncepcionais. A usuária que tornou o texto público afirmou não ter assinado o documento e descreveu o advogado como alguém "tóxico, possessivo e ciumento". Ela também destacou que, embora o contrato mencionasse a graduação do homem, ele já possuía uma formação em Direito quando iniciaram o relacionamento.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.