Família de paciente falecido em hospital será indenizada após furto de aparelho auditivo

Após a morte na UTI, os familiares notaram o desaparecimento do aparelho auditivo do paciente, levando à decisão unânime de indenização por danos morais.

Por Plox

03/10/2023 11h08 - Atualizado há mais de 1 ano

A família de um paciente que teve seu aparelho auditivo desaparecido após seu falecimento na UTI de um hospital será indenizada. A decisão, da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal proferida nessa segunda-feira (2), determinou que a unidade de saúde pague um montante de R$ 10.876,60, a título de danos morais.

Detalhes do incidente O paciente, que estava internado tratando de Covid-19, morreu dois anos atrás. Durante sua internação, utilizava seus aparelhos auditivos. No entanto, a família identificou o sumiço dos aparelhos quando ele foi transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Meses após a morte do paciente, os aparelhos não foram devolvidos.

Decisão judicial A turma de magistrados, ao avaliar as evidências, considerou que o paciente fazia uso contínuo dos aparelhos auditivos. Eles ressaltaram: "o fato de o paciente estar, à época, desacompanhado e sedado por conta de estar acometido pelo vírus da Covid-19 reforça o dever de guarda do estabelecimento hospitalar pelos bens do paciente." Com base nisso, reconheceram o dano material e estipularam a quantia de R$10.876,60 a ser paga aos herdeiros.

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