Justiça absolve Matheus Braga em caso de aluguel milionário da Prefeitura de Ipatinga

Decisão judicial inocenta vereador e outros cinco réus de todas as acusações envolvendo supostas irregularidades na locação do prédio onde funciona temporariamente a sede da Administração Municipal

Por Plox

03/10/2025 14h32 - Atualizado há cerca de 2 horas

A Justiça da 2ª Vara Criminal de Ipatinga decidiu absolver, nesta semana, o vereador Matheus Lima Braga e outros cinco acusados no processo que investigava supostas irregularidades na contratação do prédio onde atualmente funciona a sede temporária da Prefeitura Municipal.


O caso envolvia a locação de um imóvel situado no bairro Cidade Nobre, por um valor mensal de R$ 260 mil, pela empresa 'Ideal SM Empreendimentos'. O Ministério Público havia denunciado os envolvidos por dispensa indevida de licitação, fraude no caráter competitivo, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. No entanto, segundo o juiz Antônio Augusto Calaes de Oliveira, não houve comprovação de dolo ou intenção de causar prejuízo aos cofres públicos.


Imagem Foto: Reprodução/Redes Sociais


De acordo com a sentença, a própria estrutura da Prefeitura de Ipatinga demandava um imóvel de grandes dimensões, sendo comprovado por laudos técnicos do Ministério Público que havia limitação de oferta de espaços compatíveis no município. O prédio alugado, que já abrigou a Faculdade Pitágoras, foi apontado como praticamente a única opção viável na cidade.


Durante o julgamento, foi esclarecido que a parceria entre o proprietário do imóvel, Antônio Gomes Batista, e os empresários Carlos Eduardo de Almeida Gomes e Fausto Gualberto Lara, tinha como finalidade inicial a construção de um shopping center, e que a locação para a Prefeitura ocorreu posteriormente, em função da necessidade urgente de desocupação do prédio-sede para reforma determinada pela Justiça.


A denúncia também incluía o uso de recursos da Secretaria de Educação para pagamento da locação, autorizados por Patrícia Avelar Soares Doneiro, então secretária da pasta. A defesa alegou que a decisão foi baseada em parecer técnico da Procuradoria do Município, e que a medida visava garantir a continuidade dos serviços públicos. O juiz acatou os argumentos, considerando que não houve má-fé ou desvio de finalidade.


Por fim, a acusação de falsidade ideológica contra Matheus Braga também foi rejeitada. O Ministério Público apontava que ele teria tentado se esquivar de prestar depoimento alegando não estar na cidade, mas foi comprovado que o vereador compareceu à sede da Promotoria no mesmo dia, sendo inclusive dispensado da oitiva. Diante da ausência de provas contundentes, todos os réus foram absolvidos com base no princípio do 'in dubio pro reo'.


Com a decisão, o caso é arquivado na esfera criminal, permanecendo sob discussão apenas no âmbito da ação civil pública que trata da validade do contrato de locação. A sentença reafirma o entendimento de que irregularidades administrativas não configuram, por si só, conduta criminosa sem a devida comprovação de dolo ou prejuízo ao erário.


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