Gilmar Mendes derruba direito de resposta de Moro e libera propaganda de Sandro Alex no Paraná

Decisão do STF restabeleceu inserção de TV e publicação no Instagram; ministro citou liberdade de expressão e ausência de fato sabidamente falso.

03/10/2026 às 10:48 por Redação Plox

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste sábado (3) as decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que haviam garantido direito de resposta ao senador Sergio Moro (PL), candidato ao Governo do Paraná, contra propagandas da campanha de Sandro Alex (PSD). Com a medida, ficam restabelecidas as inserções de TV e a publicação no Instagram questionadas por Moro, e a coligação de Sandro Alex deixa de ser obrigada a divulgar a resposta do adversário.

Foto: Reprodução

A controvérsia envolve peças eleitorais que associavam Moro ao entendimento de que o aborto seria uma “solução razoável”. A propaganda usou trecho da tese de doutorado do senador, na qual ele analisou a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Roe v. Wade, de 1973. No trabalho acadêmico, a expressão se referia ao caráter intermediário da decisão judicial norte-americana em um tema de forte divisão social.

Decisões do TRE-PR foram cassadas

O plenário do TRE-PR havia negado o pedido de direito de resposta apresentado pela coligação de Moro. Posteriormente, porém, o presidente do tribunal concedeu, em decisões individuais de urgência, a veiculação de respostas contra uma inserção de televisão e uma publicação no perfil de Sandro Alex no Instagram. As ordens agora foram cassadas por Gilmar Mendes às vésperas do primeiro turno, marcado para este domingo (4).

Ao analisar o pedido apresentado por Sandro Alex, pelo candidato a vice-governador Rafael Greca e pela coligação A Mudança Continua, Gilmar Mendes entendeu que as peças se basearam em documentos e manifestações públicas. Para o ministro, a propaganda faz parte do embate político e não configura, no caso concreto, divulgação de fato sabidamente falso ou desinformação capaz de justificar direito de resposta.

Na decisão, o ministro afirmou que críticas contundentes, ou mesmo eventualmente exageradas, não devem levar automaticamente à retirada de conteúdo eleitoral ou à imposição de resposta judicial. Gilmar citou precedentes do STF sobre liberdade de expressão e concluiu que cabe aos candidatos responderem politicamente a questionamentos levantados durante a campanha, especialmente quando relacionados a fatos de sua vida pública e acadêmica.

Antes da reversão no STF, a Justiça Eleitoral paranaense havia considerado que a frase exibida na propaganda poderia induzir o eleitor a concluir que Moro defendia diretamente a prática do aborto. A decisão de Gilmar Mendes, contudo, restabeleceu o entendimento anteriormente adotado pela maioria do plenário do TRE-PR, que classificou o conteúdo como crítica política protegida pela liberdade de expressão.

A determinação foi comunicada com urgência ao TRE-PR. A decisão tem efeito imediato sobre as peças contestadas e ocorre no último dia de campanha antes da votação para o Governo do Paraná.

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