TSE confirma Douglas Ruas no Rio e fortalece Flávio Bolsonaro no segundo turno
Anulação de votos de Anthony Garotinho levou Douglas Ruas, do PL, à vitória no primeiro turno no Rio; resultados em São Paulo e Minas ampliam a base do partido.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nessa sexta-feira (2) a liminar que garantia a Anthony Garotinho (Republicanos) prerrogativas para manter sua campanha ao governo do Rio de Janeiro. Com a nova decisão, os votos destinados ao ex-governador no primeiro turno deste domingo (4) serão registrados como “anulados sub judice” enquanto permanecer vigente o indeferimento de sua candidatura.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nessa sexta-feira (2) a liminar que garantia a Anthony Garotinho (Republicanos) prerrogativas para manter sua campanha ao governo do Rio de Janeiro.
Foto: Reprodução/Antonio Augusto/Secom
O nome e a foto de Garotinho continuarão aparecendo normalmente na urna eletrônica. Isso ocorre porque o indeferimento do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aconteceu depois do fechamento do sistema das urnas.
A decisão também retira de Garotinho o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além do direito de utilizar o horário eleitoral gratuito.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira (2) a liminar que garantia a Anthony Garotinho (Republicanos) prerrogativas para manter sua campanha ao governo do Rio de Janeiro.
Foto: Reprodução/Wikimediacommons
O cenário mudou depois que o TRE-RJ concluiu o julgamento do caso e manteve o indeferimento do registro da candidatura. Na nova decisão, Floriano afirmou que
“inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida”. Floriano afirmou.
Garotinho foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa. O TRE-RJ manteve o indeferimento após analisar recurso apresentado pela defesa.
Recurso ainda será julgado pelo TSE.
Foto: Reprodução/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O ministro destacou que, mesmo com o nome do candidato na urna, os votos destinados a ele não devem ser considerados válidos enquanto estiver em vigor a decisão que negou seu registro.
A situação, entretanto, ainda não representa uma decisão definitiva sobre o recurso de Garotinho. A defesa recorreu ao TSE para tentar reverter o indeferimento, e o mérito desse recurso ainda deverá ser analisado pela Corte.
Até que haja nova decisão, permanece valendo o indeferimento do registro e, consequentemente, os votos recebidos por Garotinho serão classificados como “anulados sub judice”.