TSE revoga liminar de Garotinho e votos serão registrados como ‘anulados sub judice’

Com o indeferimento do registro mantido pelo TRE-RJ, o ex-governador perde acesso a recursos partidários e ao horário eleitoral gratuito enquanto a decisão vigorar.

03/10/2026 às 09:42 por Redação Plox

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nessa sexta-feira (2) a liminar que garantia a Anthony Garotinho (Republicanos) prerrogativas para manter sua campanha ao governo do Rio de Janeiro. Com a nova decisão, os votos destinados ao ex-governador no primeiro turno deste domingo (4) serão registrados como “anulados sub judice” enquanto permanecer vigente o indeferimento de sua candidatura. 

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nessa sexta-feira (2) a liminar que garantia a Anthony Garotinho (Republicanos) prerrogativas para manter sua campanha ao governo do Rio de Janeiro.

Foto: Reprodução/Antonio Augusto/Secom


O nome e a foto de Garotinho continuarão aparecendo normalmente na urna eletrônica. Isso ocorre porque o indeferimento do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aconteceu depois do fechamento do sistema das urnas.

Garotinho perde acesso a recursos e propaganda

A decisão também retira de Garotinho o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além do direito de utilizar o horário eleitoral gratuito.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira (2) a liminar que garantia a Anthony Garotinho (Republicanos) prerrogativas para manter sua campanha ao governo do Rio de Janeiro.

Foto: Reprodução/Wikimediacommons


 Floriano havia concedido anteriormente uma liminar permitindo que Garotinho mantivesse essas prerrogativas enquanto sua situação eleitoral era analisada. A medida chegou a ser confirmada pelo plenário do TSE.

O cenário mudou depois que o TRE-RJ concluiu o julgamento do caso e manteve o indeferimento do registro da candidatura. Na nova decisão, Floriano afirmou que

“inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida”. Floriano afirmou.

Recurso ainda será julgado pelo TSE

Garotinho foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa. O TRE-RJ manteve o indeferimento após analisar recurso apresentado pela defesa.

Recurso ainda será julgado pelo TSE.

Foto: Reprodução/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil


O ministro destacou que, mesmo com o nome do candidato na urna, os votos destinados a ele não devem ser considerados válidos enquanto estiver em vigor a decisão que negou seu registro.

A situação, entretanto, ainda não representa uma decisão definitiva sobre o recurso de Garotinho. A defesa recorreu ao TSE para tentar reverter o indeferimento, e o mérito desse recurso ainda deverá ser analisado pela Corte.

Até que haja nova decisão, permanece valendo o indeferimento do registro e, consequentemente, os votos recebidos por Garotinho serão classificados como “anulados sub judice”.

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