STF: 2ª Turma decide hoje sobre possível liberação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro
Em sessão virtual iniciada em 13/03/2026, colegiado avalia se referenda ou revisa decisão individual do ministro André Mendonça no caso ligado ao Banco Master
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, decidiu sobre o pedido para apresentado pelo Cruzeiro Esporte Clube em 21/10, para concessão do Regime Centralizado de Execuções (RCE), nos termos da recém publicada Lei Federal nº 14.193/2021.

O presidente Gilson Lemes concedeu prazo de 60 dias para que o Cruzeiro Esporte Clube apresente plano de credores, que deverá conter os documentos previstos no art. 16 da lei, de modo que seja apreciado do pedido de concessão do RCE.
Na mesma decisão, determinou, com base no art. 23 da referida Lei, a vedação de qualquer forma de constrição ao seu patrimônio ou às suas receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza, ou espécie.
Veja aqui a decisão.