TJMG decide sobre pedido de recuperação do Cruzeiro Esporte Clube

Ele concedeu prazo de 60 dias para apresentação do Plano de credores

Por Plox

03/11/2021 16h27 - Atualizado há mais de 3 anos

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, decidiu sobre o pedido para apresentado pelo Cruzeiro Esporte Clube em 21/10, para concessão do Regime Centralizado de Execuções (RCE), nos termos da recém publicada Lei Federal nº 14.193/2021.

 Foto: Robert Leal / TJMG

 

O presidente Gilson Lemes concedeu prazo de 60 dias para que o Cruzeiro Esporte Clube apresente plano de credores, que deverá conter os documentos previstos no art. 16 da lei, de modo que seja apreciado do pedido de concessão do RCE.

Na mesma decisão, determinou, com base no art. 23 da referida Lei, a vedação de qualquer forma de constrição ao seu patrimônio ou às suas receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza, ou espécie.

Veja aqui a decisão.

Destaques