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A Secretaria de Saúde do Distrito Federal abriu uma licitação para que empresas farmacêuticas apresentem propostas de fornecimento de medicamentos à base de cannabis. O objetivo é ampliar o acesso desses produtos à população por meio da rede pública de saúde.
Foto: Agência Brasil
As empresas interessadas podem enviar suas propostas até as 8h29 do próximo dia 11. Após esse prazo, será realizada uma sessão de lances para definir a empresa vencedora do lote em disputa. O valor estimado da compra, segundo documento oficial, é de pouco mais de R$ 2,3 milhões.
A Secretaria de Saúde informou que o valor da licitação foi estipulado após uma ampla pesquisa de mercado. As consultas incluíram notas fiscais eletrônicas registradas no Painel Mapa de Preços do DF, além de levantamentos sobre aquisições similares feitas por outros órgãos públicos. Valores considerados fora da realidade de mercado, sejam eles muito altos ou inviáveis, foram desconsiderados no cálculo final.
O medicamento é produzido a partir do canabidiol, uma substância derivada da maconha, porém utilizada de forma controlada e sem efeitos recreativos. Seu uso é reservado a fins médicos, especialmente como antiepiléptico ou anticonvulsivante.
De acordo com a Secretaria, a aquisição desses medicamentos se destina a pacientes diagnosticados com epilepsias, nos casos em que há comprovação científica da eficácia do canabidiol.
Desde 2017, a Secretaria de Saúde do DF realiza compras desse tipo de medicamento. Os produtos ficam disponíveis para pacientes cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), estrutura conhecida como Farmácia de Alto Custo.
Atualmente, 57 pacientes estão autorizados a retirar canabidiol na concentração de 200 mg/ml e outros 5 na de 50 mg/ml. No momento, o estoque central da apresentação de 50 mg/ml está zerado, com pedido em andamento para reposição.
A legislação local, por meio da lei distrital nº 5.625/16, assegura o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol para pacientes epiléticos na rede pública do DF.
Em junho deste ano, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios determinou, por unanimidade, que o governo deve garantir a entrega de medicamentos à base de canabidiol para pacientes com epilepsia. A decisão foi tomada após denúncia do Ministério Público sobre a falta dos produtos na rede pública. O entendimento do tribunal foi que, mesmo sem incorporação do canabidiol na lista oficial do SUS, a legislação distrital tem validade e deve ser cumprida.
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