Justiça condena siderúrgica por chamar trabalhador de "Calopsita Manca" e determina indenização de R$ 50 mil
Apelidos pejorativos e assédio moral agravaram transtornos psicológicos do funcionário com deficiência física.
Por Plox
03/12/2024 12h33 - Atualizado há 3 meses
Um trabalhador de uma siderúrgica receberá R$ 50 mil em indenizações por danos morais após ser alvo de assédio moral relacionado à sua deficiência física. Ele adquiriu a condição após um acidente de moto que resultou em uma fratura grave na perna direita, deixando sequelas permanentes. Em razão disso, o trabalhador era frequentemente chamado de "Calopsita Manca" e outros apelidos pejorativos por colegas e até pelo chefe, incluindo mensagens em grupos de WhatsApp.

Segundo relatos, o ambiente hostil e o tratamento vexatório levaram ao agravamento de transtornos psicológicos, como depressão e ansiedade. O trabalhador relatou que, mesmo após pedir ajuda à gerência, as ofensas diminuíram por um breve período, mas logo retornaram.
Decisão judicial e argumentos
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu o assédio moral e o nexo entre as condições de trabalho e os transtornos psicológicos do trabalhador. A desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, relatora do caso, destacou que o tratamento recebido no ambiente laboral contribuiu para o desenvolvimento de doença ocupacional, conforme previsto no artigo 21 da Lei 8.213/1991.
A magistrada ainda afirmou que a empresa descumpriu suas obrigações legais de garantir a segurança e a saúde do empregado, não oferecendo suporte psicológico adequado no momento oportuno. "A ajuda psicológica oferecida pela parte ré não ocorreu a tempo e modo, o que provocou a exacerbação dos sintomas ansiosos da parte autora", ressaltou.
O trabalhador recebeu R$ 30 mil em indenização por danos morais relacionados à doença ocupacional e R$ 20 mil pelo assédio moral sofrido. A decisão levou em conta o porte da empresa, a extensão do dano e o caráter pedagógico da condenação, sem exceder o objetivo de abrandar o sofrimento do trabalhador.
Impacto psicológico reconhecido por perícia
Laudo pericial confirmou que o trabalhador é portador de sequelas ortopédicas e transtorno misto de ansiedade e depressão, sendo este agravado pelo ambiente de trabalho. Apesar de não incapacitá-lo para o trabalho, o quadro demanda tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado.
A relatora do processo enfatizou que o dano moral está implícito no ato ilícito praticado, dispensando a necessidade de comprovação adicional. "A indenização tem também o objetivo pedagógico de intimidar o infrator na prática reiterada da conduta ilícita", justificou.
Contexto do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência
Coincidentemente, a decisão ganha relevância no contexto do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado em 3 de dezembro. Instituída pela ONU, a data visa promover os direitos e o bem-estar de pessoas com deficiência, além de conscientizar sobre a importância de eliminar barreiras que dificultam a inclusão e igualdade de oportunidades.
Apesar de avanços, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), desafios como o capacitismo – atitude que desvaloriza e estigmatiza pessoas com deficiência – ainda são enfrentados. Comportamentos como apelidos pejorativos, exclusão de oportunidades e discriminação no mercado de trabalho geram isolamento e limitam o acesso a direitos básicos.