Política

Gilmar Mendes restringe pedidos de impeachment contra ministros do STF

Ministro do Supremo determina que apenas a PGR pode apresentar pedidos de impeachment e eleva para dois terços o quórum de abertura de processo no Senado, em decisão liminar que reacende debate sobre limites à responsabilização de magistrados

03/12/2025 às 10:47 por Redação Plox

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, de forma provisória, que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Na mesma decisão, ele estabeleceu que a abertura de um processo desse tipo passará a exigir o apoio de dois terços dos senadores, em vez de maioria simples.

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes

Foto: Victor Piemonte/STF


A decisão ainda é liminar e será submetida ao plenário virtual do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro. Nesse período, os demais ministros vão decidir se mantêm, alteram ou derrubam o novo entendimento.

Lei atual permite denúncia por qualquer cidadão

A Lei 1.079/1950, que disciplina os crimes de responsabilidade, prevê hoje que qualquer cidadão pode protocolar no Senado denúncia contra ministros do Supremo ou contra o procurador-geral da República. A medida de Gilmar Mendes, portanto, restringe esse alcance ao reconhecer legitimidade exclusiva à PGR para pedir o impeachment de integrantes do STF.

Decisões judiciais fora da mira do impeachment

Ao revisar as regras, Gilmar Mendes também definiu que decisões judiciais não poderão servir de base para pedidos de destituição de ministros do Supremo. Além disso, estabeleceu que os integrantes da Corte não devem ser afastados de suas funções enquanto o processo de impeachment estiver em análise.

A liminar atende, em parte, solicitações apresentadas pelo Partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionavam o uso político do instrumento.

Impeachment como medida excepcional

Na decisão, o relator afirma que o impeachment deve ser utilizado apenas em situações devidamente fundamentadas, com observância estrita do devido processo legal e das garantias de defesa. Para ele, o mecanismo não pode ser convertido em instrumento de pressão política ou de interferência na autonomia entre os poderes.

É possível asseverar que o impeachment, concebido como instrumento de preservação institucional e responsabilização de autoridades públicas, jamais pode ser convertido em mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes. Trata-se de uma ferramenta constitucional de natureza extraordinária – completou.

Gilmar Mendes

Com a decisão, o STF abre uma nova discussão sobre os limites e as condições para a responsabilização de seus próprios ministros, em um cenário de frequentes tentativas de uso do impeachment como resposta a decisões judiciais controvertidas.

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