Economia

2026 traz novos ajustes nas regras de transição da aposentadoria do INSS

Com a entrada de 2026, mudam as regras de transição para segurados que já contribuíam antes da reforma da Previdência de 2019, com impactos na idade mínima, sistema de pontos, pedágios e cálculo do benefício

04/01/2026 às 16:04 por Redação Plox

Com a chegada de 2026, entram em vigor novas mudanças nas regras de aposentadoria para quem já está próximo de se aposentar e contribui para o INSS desde antes da reforma da Previdência.

Agência da Previdência Social

Agência da Previdência Social

Foto: Agência Brasil

A reforma, em vigor desde 2019, prevê ajustes anuais nas normas até 2031. Por isso, quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019 está sujeito a um conjunto de regras de transição, que vão ficando mais rígidas a cada ano.

Essas regras de transição foram criadas especificamente para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma e servem como uma ponte entre as exigências antigas e as atuais. Cada modelo de transição pode alterar tanto o momento em que o benefício será concedido quanto o valor da aposentadoria.

Na prática, o segurado pode se aposentar pela regra que for mais vantajosa, desde que cumpra todos os requisitos daquela modalidade.

Como funcionam as regras de transição

As regras de transição organizam diferentes caminhos para a aposentadoria, de acordo com o tempo de contribuição, idade e pontuação do trabalhador. Cada uma delas tem critérios específicos e sofre alterações ano a ano.

Em 2026, continuam valendo as principais modalidades de transição já conhecidas, com exigências que seguem progressivas em alguns casos, como a idade mínima e a pontuação necessária para se aposentar.

Regra com idade mínima progressiva

Nessa modalidade, a idade mínima para se aposentar aumenta seis meses a cada ano. Além disso, é mantida a exigência de um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

O objetivo é aproximar gradualmente os trabalhadores das idades mínimas definitivas previstas após a reforma, sem uma mudança brusca de um ano para o outro.

Regra por idade mínima

Outra forma de acesso ao benefício é pela regra que considera uma idade mínima fixa combinada com tempo mínimo de contribuição. Nessa modalidade, a idade de referência é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição para ambos.

Essa combinação de idade + tempo mínimo de contribuição é uma das bases centrais da nova Previdência.

Pedágio de 50% para quem estava perto de se aposentar

Direcionada a quem estava prestes a se aposentar em 2019, essa regra criou um “pedágio” de 50% sobre o tempo de contribuição que faltava na data da reforma.

Funciona assim: calcula-se quanto tempo de contribuição faltava para atingir o mínimo exigido antes da reforma. Sobre esse período, é aplicado um adicional de 50%, que precisa ser cumprido para ter direito ao benefício.

No exemplo dado, um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma, ainda precisava de 24 meses para se aposentar terá de trabalhar mais 12 meses além desse período que faltava.

Nessa regra, a idade mínima exigida é de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, somada ao cumprimento do pedágio.

Pedágio com exigência integral do tempo faltante

Há também uma modalidade em que o trabalhador precisa cumprir integralmente o tempo de contribuição que faltava para se aposentar na data da reforma. Diferentemente do pedágio de 50%, aqui a exigência recai sobre todo o tempo pendente.

A principal vantagem dessa opção está no valor do benefício, que em muitos casos pode ser maior do que o obtido na regra do pedágio de 50%, justamente porque a forma de cálculo tende a ser mais favorável.

Regra por sistema de pontos

Nessa modalidade, a aposentadoria é concedida a partir da soma da idade com o tempo de contribuição, o que gera uma pontuação. Em 2025, a pontuação mínima exigida é de 92 pontos para mulheres e 102 para homens.

Esse sistema também é progressivo, e a pontuação sobe com o passar dos anos, exigindo que o trabalhador, além do tempo mínimo de contribuição, alcance uma determinada combinação de idade e contribuição.

Simulador do INSS ajuda a calcular tempo que falta

Para auxiliar o segurado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza um recurso que indica quanto tempo falta para se aposentar, seja por idade, seja por tempo de contribuição.

A simulação é feita com base nos dados que já constam nos sistemas do INSS, como vínculos empregatícios e contribuições registradas. Durante o processo, também é possível incluir vínculos e ajustar a data de nascimento para fins de teste na simulação.

O resultado da calculadora tem caráter apenas informativo: ele não garante, por si só, o direito à aposentadoria. A concessão do benefício depende da análise formal do pedido pelo INSS.

O pedido de aposentadoria é feito pela internet, sem necessidade de comparecer presencialmente a uma agência. O acesso ao simulador também é online e faz parte dos serviços digitais oferecidos pelo instituto.

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