Com a chegada de 2026, entram em vigor novas mudanças nas regras de aposentadoria para quem já está próximo de se aposentar e contribui para o INSS desde antes da reforma da Previdência.
Agência da Previdência Social
Foto: Agência Brasil
A reforma, em vigor desde 2019, prevê ajustes anuais nas normas até 2031. Por isso, quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019 está sujeito a um conjunto de regras de transição, que vão ficando mais rígidas a cada ano.
Essas regras de transição foram criadas especificamente para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma e servem como uma ponte entre as exigências antigas e as atuais. Cada modelo de transição pode alterar tanto o momento em que o benefício será concedido quanto o valor da aposentadoria.
Na prática, o segurado pode se aposentar pela regra que for mais vantajosa, desde que cumpra todos os requisitos daquela modalidade.
As regras de transição organizam diferentes caminhos para a aposentadoria, de acordo com o tempo de contribuição, idade e pontuação do trabalhador. Cada uma delas tem critérios específicos e sofre alterações ano a ano.
Em 2026, continuam valendo as principais modalidades de transição já conhecidas, com exigências que seguem progressivas em alguns casos, como a idade mínima e a pontuação necessária para se aposentar.
Nessa modalidade, a idade mínima para se aposentar aumenta seis meses a cada ano. Além disso, é mantida a exigência de um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
O objetivo é aproximar gradualmente os trabalhadores das idades mínimas definitivas previstas após a reforma, sem uma mudança brusca de um ano para o outro.
Outra forma de acesso ao benefício é pela regra que considera uma idade mínima fixa combinada com tempo mínimo de contribuição. Nessa modalidade, a idade de referência é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição para ambos.
Essa combinação de idade + tempo mínimo de contribuição é uma das bases centrais da nova Previdência.
Direcionada a quem estava prestes a se aposentar em 2019, essa regra criou um “pedágio” de 50% sobre o tempo de contribuição que faltava na data da reforma.
Funciona assim: calcula-se quanto tempo de contribuição faltava para atingir o mínimo exigido antes da reforma. Sobre esse período, é aplicado um adicional de 50%, que precisa ser cumprido para ter direito ao benefício.
No exemplo dado, um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma, ainda precisava de 24 meses para se aposentar terá de trabalhar mais 12 meses além desse período que faltava.
Nessa regra, a idade mínima exigida é de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, somada ao cumprimento do pedágio.
Há também uma modalidade em que o trabalhador precisa cumprir integralmente o tempo de contribuição que faltava para se aposentar na data da reforma. Diferentemente do pedágio de 50%, aqui a exigência recai sobre todo o tempo pendente.
A principal vantagem dessa opção está no valor do benefício, que em muitos casos pode ser maior do que o obtido na regra do pedágio de 50%, justamente porque a forma de cálculo tende a ser mais favorável.
Nessa modalidade, a aposentadoria é concedida a partir da soma da idade com o tempo de contribuição, o que gera uma pontuação. Em 2025, a pontuação mínima exigida é de 92 pontos para mulheres e 102 para homens.
Esse sistema também é progressivo, e a pontuação sobe com o passar dos anos, exigindo que o trabalhador, além do tempo mínimo de contribuição, alcance uma determinada combinação de idade e contribuição.
Para auxiliar o segurado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza um recurso que indica quanto tempo falta para se aposentar, seja por idade, seja por tempo de contribuição.
A simulação é feita com base nos dados que já constam nos sistemas do INSS, como vínculos empregatícios e contribuições registradas. Durante o processo, também é possível incluir vínculos e ajustar a data de nascimento para fins de teste na simulação.
O resultado da calculadora tem caráter apenas informativo: ele não garante, por si só, o direito à aposentadoria. A concessão do benefício depende da análise formal do pedido pelo INSS.
O pedido de aposentadoria é feito pela internet, sem necessidade de comparecer presencialmente a uma agência. O acesso ao simulador também é online e faz parte dos serviços digitais oferecidos pelo instituto.