Copasa isenta imóveis atingidos pelas chuvas na região do Vale do Aço
Medida vale para imóveis residenciais, comerciais e prestadores de serviços essenciais
Por Plox
04/02/2020 10h56 - Atualizado há mais de 5 anos
O Governo de Minas Gerais e a Copasa, anunciaram que os clientes da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, que tiveram seus imóveis atingidos pelas enchentes deste janeiro de 2020, terão isenção de pagamento das contas de água e esgoto.
Segundo o Governo de Minas, a isenção vale para imóveis residenciais, comerciais e prestadores de serviços essenciais, conforme Artigo 94 da Resolução 40 de 2013 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Arsae- MG), nos limites autorizados pela agência em 31 de janeiro de 2020.
Timóteo foi uma das cidades que teve reconhecido o estado de emergência pelo Governo de Minas Gerais. Foto: divulgação/PMT
De acordo com a Copasa, a isenção é válida para os imóveis, das cidades que tiveram o decreto de estado de emergência reconhecido pelo governo estadual. Na região do Vale do Aço, os decretos foram reconhecidos para as cidades de Coronel Fabriciano, Timóteo, Ipaba e Antônio Dias.
Coronel Fabriciano também teve reconhecido o estado de emergência pelo Governo de Minas Gerais. Foto: reprodução/WhatsApp
As condições variam de acordo com a situação de cada imóvel.
Imóveis que desabaram e/ou que foram condenados
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020.
- Nesses casos, a Copasa MG fará o corte do abastecimento e o cliente não precisará se preocupar, pois não receberá novas faturas.
- Os imóveis condenados e que passarem por obras poderão solicitar a religação sem custo.
Imóveis interditados temporariamente, pertencentes à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção das três contas após a religação, desde que a religação aconteça em até 180 dias após o corte de abastecimento.
Imóveis interditados temporariamente, não pertencentes à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção da primeira fatura após a religação da água, desde que a religação aconteça em até 90 dias após o corte de abastecimento.
Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, pertencentes à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como das contas com referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020; com referência 04/2020, com vencimento a partir de abril de 2020; e com referência 05/2020, com vencimento a partir de maio de 2020.
Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, não pertencentes à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como isenção da conta referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020.
ATENÇÃO:
• Serão beneficiados apenas imóveis pertencentes às categorias Social, Residencial e Comercial, exceto grandes usuários.
• Os custos de tamponamento (corte de abastecimento) e religação dos imóveis que foram condenados não terão custo para o cliente.
• Suspensão de débitos em atraso por dois meses, exceto para a categoria Social, que serão suspensos por quatro meses.
• Os clientes não precisarão se deslocar até a agência no município, uma vez que a equipe da Copasa já está fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados.