Justiça Eleitoral de Timóteo extingue processo que investigava a liberação de exames e consultas na véspera da eleição
Após apresentação de planilha verdadeira, coligação do MDB e MP desistem de processo contra prefeito Douglas e Professor Vespa
Por Plox
04/02/2021 14h44 - Atualizado há quase 4 anos
“Pelo que dos autos consta, homologo a desistência e julgo extinto o processo”. Com essa frase a Juíza Eleitoral da 098ª Zona Eleitoral de Timóteo, Beatriz Auxiliadora Rezende Machado, determinou o arquivamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600925-74.2020.6.13.0098, de autoria da Coligação “Reconstruir com a Força do Povo” (MDB, PSD, Avante, Solidariedade, PSL, PC do B e Cidadania), contra o prefeito Douglas Willkys (PSB) e o vice-prefeito José Vespasiano Cassemiro, o Professor Vespa (Rede). A sentença foi publicada no Diário do Judiciário ontem, 3 de fevereiro.
A ação protocolada no dia 13 de novembro de 2020 pelos partidos de oposição a Douglas Willkys e Professor Vespa denunciava um suposto aumento no agendamento e realização de consultas e exames laboratoriais na véspera da eleição de Timóteo, realizada em 15 de novembro.
Ao contestar a ação na Justiça Eleitoral a equipe jurídica que defendeu Douglas Willkys e Professor Vespa alegou que a Coligação Reconstruir com a Força do Povo se utilizou do estratagema de “manipulação dos números e dos quantitativos apresentados neste feito, com a reprodução seletiva dos extratos obtidos de forma leviana para utilização ilícita no intento de criar estados emocionais e passionais na população de Timóteo.”
Além de negar os fatos denunciados à equipe jurídica de defesa do prefeito e vice requereu ao juízo que fosse requisitada prova documental à empresa Vivver Sistemas Ltda - que é prestadora de serviços e fornecedora de software para a área de Saúde, para apresentar as planilhas com os números de agendamentos e de consultas mês a mês, desde a posse da atual gestão em julho de 2018, além do depoimento do representante legal da empresa.
No dia seguinte à apresentação da prova documental pela empresa e a designação de audiência, a Coligação Reconstruir com a Força do Povo, por intermédio de seu representante legal e advogado, protocolou na Justiça Eleitoral um requerimento de desistência da ação, requerendo que o Ministério Público de Timóteo prosseguisse com o processo. Porém, a promotora de Justiça Renata Cristina Torres Maia Coelho se manifestou no sentido de que a prova produzida não deixava dúvida de que os atos denunciados não ocorreram, concordando com a desistência da ação: “Da análise dos documentos juntados pela empresa Vivver Sistemas Ltda observa-se que não houve aumento no número de exames e consultas realizados através do Município de Timóteo durante o período da campanha eleitoral. Assim, o Ministério Público anui com o pedido de desistência da ação, não possuindo interesse em assumir o polo ativo da demanda.”
O advogado Hamilton Roque Pires, membro da equipe de defesa do prefeito de vice, explicou que restou inviável a continuidade do processo haja vista a ausência de titularidade ativa da ação, manifestando em juízo concordância com a extinção do processo, homologada pela Juíza Eleitoral. “A desistência da ação pela oposição não quer dizer que os ilícitos praticados com o ajuizamento irresponsável de uma ação eleitoral dessa magnitude, com a utilização de mecanismos desleais e manipulação de dados, vão deixar de ser apurados. Evidenciou-se no curso do processo que houve subtração indevida e ilícita de planilhas de dentro do sistema informatizado da Prefeitura de Timóteo, inclusive com a exposição indevida de nomes de vários munícipes usuários do Sistema de Saúde, violando regras de conduta da Administração Pública, de ética médica e mesmo da Lei Geral de Proteção de Dados”, concluiu Roque Pires.