TSE aprova suspensão de restrições para quem não votou em 2020
Com a aprovação, os eleitores nessas condições podem, normalmente, obter carteira de identidade ou passaporte
Por Plox
04/02/2021 12h07 - Atualizado há mais de 4 anos
Os eleitores que não justificaram a ausência nas eleições de 2020 e não pagaram a multa continuam isentos das sanções de restrições, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na manhã desta quinta-feira (4). A resolução 23.637 foi referendada pelo tribunal.
Com a aprovação, os eleitores nessas condições podem, normalmente, obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, receber remuneração em função pública e inscrever-se em concurso ou prova para cargo público.
A motivação da medida se deve em razão, principalmente, do agravamento da pandemia de Covid-19, que dificultou a realização dos procedimentos de justificativa e do pagamento de multas, segundo o TSE. “Portanto, ficam suspensas as consequências negativas da não justificação do voto até que, cessada essa situação excepcional, nós venhamos a restabelecer essas consequências”, frisou o ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com a resolução, o eleitor não fica isento do pagamento da multa. Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na norma, caso não haja aprovação de anistia das multas, o eleitor deverá realizar o pagamento ou requerer sua isenção.
O eleitor ainda consegue emitir a certidão de quitação eleitoral mesmo que não tenha votado no ano passado. A norma também determina que os códigos de Atualização de Situação do Eleitor (ASE) fiquem inativos durante sua vigência, mas o cidadão pode, se quiser, pagar a multa e solicitar a regularização.