Moraes diz que é “mentira absurda” tese de que STF liberou julgamentos com parentes

Ministro afirmou no plenário que segue proibido juiz julgar processo em que parente ou cônjuge seja parte ou atue como advogado e criticou interpretação divulgada na mídia.

04/02/2026 às 16:44 por Redação Plox

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes saiu em defesa dos integrantes da Corte e criticou a cobertura de parte da imprensa ao afirmar que juízes não julgam processos com os quais tenham qualquer tipo de vínculo.

Ministro Alexandre de Moraes, do STF

Ministro Alexandre de Moraes, do STF

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil


Moraes nega que STF permita julgamento de causas de parentes

Durante sessão plenária na tarde desta quarta-feira (4), no julgamento sobre as regras para uso de redes sociais por magistrados, Moraes reiterou que nenhum juiz pode atuar em processos em que exista relação com as partes ou com os advogados envolvidos.

Ele reagiu a críticas dirigidas ao Supremo e classificou como “mentira absurda” a tese de que a Corte teria autorizado que magistrados julguem causas de seus parentes. Segundo o ministro, permanece vedado ao juiz atuar no processo específico em que parente ou cônjuge seja parte ou advogado.

Decisão de 2023 e reação à imprensa

Em 2023, o STF declarou inconstitucional uma norma que proibia magistrados de julgar casos em que a parte fosse cliente de escritório de advocacia de parentes ou cônjuges. Apesar disso, a Corte manteve a proibição de juízes julgarem o processo em que o parente ou cônjuge atue diretamente ou figure como parte.

Moraes afirmou que ataques dirigidos ao tribunal ignoram essas regras e apontou que setores da mídia estariam contribuindo para a disseminação da interpretação de que houve flexibilização em favor de familiares de magistrados. Ele mencionou que diversos integrantes do Supremo acionaram suas assessorias de imprensa para tentar esclarecer o tema, mas, segundo o ministro, a versão considerada incorreta continuaria a ser reproduzida.

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