Homem acusado de matar e ocultar cadáver no porta-malas de veículo é condenado a mais de 33 anos de prisão em Ipatinga
Everton Lopes dos Santos foi condenado a 33 anos e 4 meses de prisão pelo assassinato de Gustavo Felipe Silva Faustino, de 28 anos; crime ocorreu em dezembro de 2024 no bairro Bethânia
04/02/2026 às 06:36por Redação Plox
04/02/2026 às 06:36
— por Redação Plox
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A Justiça manteve, nesta terça-feira (3), a condenação de Everton Lopes dos Santos pelo assassinato de Gustavo Felipe Silva Faustino, de 28 anos, ocorrido em dezembro de 2024, em Ipatinga, no Vale do Aço.
De acordo com a acusação, Everton atraiu a vítima até o imóvel e, de forma previamente planejada, atacou Gustavo enquanto ele estava sentado no sofá. Usando uma marreta, desferiu vários golpes na cabeça do jovem, que morreu no local em razão da violência extrema empregada.
Foto: Divulgação
Na madrugada de 13 de dezembro, Gustavo foi morto dentro de uma casa na Rua Atenas, no bairro Bethânia. De acordo com a acusação, Everton atraiu a vítima até o imóvel e, de forma previamente planejada, atacou Gustavo enquanto ele estava sentado no sofá. Usando uma marreta, desferiu vários golpes na cabeça do jovem, que morreu no local em razão da violência extrema empregada.
Corpo abandonado em área isolada
Após o homicídio, segundo as investigações, o corpo foi colocado no porta-malas de um carro e abandonado em uma área isolada do Residencial Bethânia, já em Santana do Paraíso, numa tentativa de dificultar o trabalho de apuração do crime. O veículo foi encontrado pela Polícia Militar, que localizou o cadáver em seu interior. Perícias realizadas no imóvel de Everton identificaram manchas de sangue na residência.
Prisão em flagrante e confissão
Everton foi preso em flagrante em 14 de dezembro de 2024, quando seguia como passageiro em um carro de aplicativo. Aos policiais, ele admitiu ter cometido o homicídio e permaneceu detido desde então.
Acusação, defesa e decisão do júri
O Ministério Público de Minas Gerais denunciou o réu por homicídio triplamente qualificado — por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima —, além dos crimes de ocultação de cadáver e fraude processual, submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Durante a sessão, a defesa alegou legítima defesa e mencionou supostas provocações por parte de Gustavo, mas os argumentos foram rejeitados diante do conjunto de provas técnicas e testemunhais reunidas ao longo da investigação e do processo.
Ao final, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pela acusação e fixou a pena em 33 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.