Polícia Civil pede internação provisória de adolescente suspeito de matar cão Orelha em Florianópolis

Inquérito aponta agressão na Praia Brava e reúne laudos, imagens e depoimentos; caso foi encaminhado ao Ministério Público de Santa Catarina

04/02/2026 às 10:58 por Redação Plox

A Polícia Civil solicitou a internação provisória do adolescente suspeito de agredir o cão comunitário Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis. O jovem vai responder por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra animais.


Vídeo mostra adolescente indiciado por agressões ao cão Orelha saindo e voltando de condomínio no dia 4 de janeiro

Vídeo mostra adolescente indiciado por agressões ao cão Orelha saindo e voltando de condomínio no dia 4 de janeiro

Foto: Divulgação/Polícia Civil de Santa Catarina

Segundo a investigação, o pedido de internação está ligado à conclusão do inquérito que apura a morte do cachorro, considerado comunitário pelos moradores da região.

Orelha vivia na Praia Brava, área turística da capital catarinense. Ele foi agredido na madrugada de 4 de janeiro. Na manhã seguinte, moradores encontraram o animal ferido. O cão chegou a ser levado a uma clínica veterinária, mas não resistiu.

Os nomes, idades e endereço dos envolvidos não foram divulgados, em razão da previsão de sigilo absoluto prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para procedimentos envolvendo menores de 18 anos.

O que é um ato infracional, segundo o ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente define ato infracional como qualquer conduta que seria considerada crime se praticada por um adulto. A legislação estabelece que menores de 18 anos não podem receber as penas previstas no Código Penal.

Na prática, adolescentes não são presos, mas podem ser apreendidos e submetidos a medidas socioeducativas, entre elas a internação. Antes da sentença, a internação provisória pode durar até 45 dias.

Para o advogado criminalista Leonardo Tajaribe Júnior, a internação provisória, no caso de adolescentes, funciona de forma semelhante à prisão preventiva aplicada a adultos, sendo considerada uma medida extrema e de caráter excepcional.

Confirmado o ato infracional, o ECA prevê a aplicação de medidas como:

advertência;
obrigação de reparar o dano;
prestação de serviços à comunidade;
liberdade assistida;
inserção em regime de semiliberdade;
internação em estabelecimento educacional.


Cão Orelha morava na Praia Brava

Cão Orelha morava na Praia Brava

Foto: Reprodução/Redes sociais

Quando a internação pode ser aplicada

A internação é uma das medidas socioeducativas previstas para adolescentes que cometem atos infracionais, e implica privação de liberdade. O prazo máximo é de três anos.

Ela só pode ser determinada em situações específicas:

quando o ato infracional é cometido com grave ameaça ou violência à pessoa;
se o adolescente já tiver praticado outras infrações graves;
em caso de descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.

O ECA estabelece ainda que, se houver outra medida mais adequada ao caso, a internação não deve ser aplicada.

Entre as regras para essa medida, estão:

cumprimento em entidade exclusiva para adolescentes;
oferta obrigatória de atividades pedagógicas durante todo o período de internação, inclusive a provisória.

O adolescente internado tem direitos assegurados em lei, como:

contato pessoal com o Ministério Público;
possibilidade de peticionar diretamente a qualquer autoridade;
atendimento reservado pelo próprio defensor;
acesso à informação sobre sua situação processual, sempre que solicitar;
permanecer internado, preferencialmente, na mesma localidade ou na mais próxima do domicílio da família;
receber visitas ao menos uma vez por semana;
corresponder-se com familiares e amigos;
acesso à escolarização e profissionalização;
realização de atividades culturais, esportivas e de lazer;
assistência religiosa, conforme a própria crença e se assim desejar;
recebimento dos documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade ao deixar a internação.

Conclusões da Polícia Civil no caso Orelha

A Polícia Civil aponta o adolescente como responsável pelas agressões ao cão Orelha. Ele é um dos investigados que estavam nos Estados Unidos durante parte das apurações.

De acordo com o delegado responsável pelo caso, o jovem apresentou contradições e omitiu informações importantes ao longo dos depoimentos prestados à polícia.

Laudos da Polícia Científica indicam que o cão sofreu uma pancada contundente na cabeça, que pode ter sido causada por um chute ou por objeto rígido, como um pedaço de madeira ou uma garrafa. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público de Santa Catarina na terça-feira (3).

A investigação também analisou imagens de câmeras de segurança. Segundo o relato da autoridade policial, as gravações mostram o adolescente saindo do condomínio na Praia Brava por volta de 5h25 e retornando cerca de meia hora depois, acompanhado de uma jovem. Depoimentos de testemunhas e outras provas foram usados para confrontar a versão apresentada inicialmente pelo investigado.

Imagens, roupas e testemunhas foram apontadas pela Polícia Civil como elementos que colocam o adolescente na praia no período em que o cão teria sido agredido.

O que diz a defesa do adolescente

A defesa do adolescente contesta a forma como o caso vem sendo tratado. Em nota, os advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, representantes do jovem, afirmam que as informações divulgadas até agora se baseiam em elementos circunstanciais, que não constituem prova e não permitem conclusões definitivas.

Os defensores afirmam atuar de forma técnica, com foco na busca da verdade real e na demonstração da inocência do cliente. Eles também criticam o fato de ainda não terem tido acesso integral aos autos do inquérito.

Na manifestação, a defesa argumenta que a politização do caso e a pressa em apontar um culpado alimentam a opinião pública a partir de uma investigação considerada frágil e inconsistente, o que, segundo os advogados, fere gravemente os ritos legais e pode causar danos irreparáveis a pessoas inocentes.

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