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Políticos que pretendem disputar as eleições em outubro têm até este sábado (4) para estar com a situação partidária regularizada e com domicílio eleitoral no estado em que vão concorrer.
Urna eletrônica • Divulgação / TSE
O prazo vem logo após o encerramento, nesta sexta-feira (3), da chamada janela partidária, período de 30 dias em que deputados e deputadas federais, estaduais e distritais puderam trocar de legenda sem perda de mandato.
Com o fim da janela, quem estava filiado a um partido e desejava concorrer por outra sigla teve até ontem para deixar a legenda anterior. A Justiça Eleitoral reforça que este sábado (4) é a data-limite para que o interessado esteja com a filiação deferida e com o domicílio eleitoral regularizado na localidade em que pretende disputar o pleito.
Os mandatos de vereadores, deputados federais, estaduais e distritais pertencem ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita, e não ao ocupante do cargo. Por isso, a janela partidária é apontada como o principal período para a mudança de legenda, conforme previsto no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
Em 2026, essa medida é aplicável apenas a deputados federais, estaduais e distritais e funciona como um mecanismo de reorganização das forças políticas nos cargos do sistema proporcional antes das eleições.
Para efetivar a troca, deputadas e deputados devem tratar diretamente com os partidos envolvidos. Durante a janela partidária, a mudança de partido é considerada justa causa e não acarreta perda do mandato.
Para disputar as Eleições 2026, a pessoa precisa estar com a filiação deferida pelo partido até 4 de abril, salvo se o estatuto do partido prever prazo maior. Por sua vez, o partido deve observar o prazo de até 10 dias corridos, contado da data da filiação constante da ficha, para registrar a informação no sistema FILIA da Justiça Eleitoral. Então é importante que partidos e interessados confiram essa situação com antecedência, para evitar pendências durante o registro de candidaturas
Emerson Cargnin, chefe da Seção de Registros Partidários do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC)