Nova lei aumenta penas para furto, roubo e golpes virtuais; mudanças valem a partir desta segunda

Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, endurece punições para furto de celular, receptação, estelionato e crimes pela internet, com agravantes em casos de calamidade pública e ataques a torres de telecomunicação.

04/05/2026 às 10:18 por Redação Plox

A partir desta segunda-feira (4), crimes de furto, roubo e receptação passam a ter penas maiores. A mudança consta na Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, que também amplia a punição para estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

Estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada.

Estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada.

Foto: Reprodução / Agência Brasil.



Novas penas para furto, roubo e receptação

Pelo texto aprovado, o crime de furto passa a ter pena de um a seis anos de reclusão — antes, o máximo era de quatro anos. Para furto de celular, a reclusão sobe para quatro a dez anos, já que esses casos eram tratados como furto simples.


O furto por meio eletrônico também teve aumento: a pena pode chegar a dez anos de reclusão, enquanto o limite anterior era de oito anos.


Nos casos de roubo que resulta em morte, a lei eleva a pena mínima de 20 para 24 anos.

Para a receptação de produto roubado, a punição passa a ser de dois a seis anos de prisão, além de multa — antes, variava de um a quatro anos.

Estelionato e interrupção de serviço de telecomunicações

A lei também define pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, para o crime de estelionato.


Outro ponto do texto trata da interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico. A pena, que atualmente é de detenção de 1 a 3 anos, passa a ser de reclusão de 2 a 4 anos.

Quando a pena pode dobrar

A punição será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

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