STJ decide que roubo contra motorista de app em serviço pode elevar pena
Sexta Turma entendeu que o criminoso se aproveitar conscientemente da condição de trabalho da vítima indica maior reprovabilidade; caso analisado ocorreu em Chã do Pilar (AL).
04/05/2026 às 10:46por Redação Plox
04/05/2026 às 10:46
— por Redação Plox
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o roubo cometido contra motorista de aplicativo em serviço pode justificar aumento de pena. O entendimento, segundo o tribunal, pode embasar o julgamento de casos semelhantes.
Para o colegiado, quando o assaltante sabe que a vítima está trabalhando e, ainda assim, se aproveita dessa circunstância, a conduta demonstra maior “reprovabilidade” e autoriza a elevação da punição.
Crime ocorreu enquanto motorista aguardava chamadas
O STJ analisou um caso em que o motorista foi abordado por um homem armado quando estava com o carro parado em via pública, à noite, com os vidros abertos, aguardando chamadas.
Ministros do Superior Tribunal de Justiça analisaram caso em que motorista foi abordado por homem armado quando estava com o carro parado, à espera de chamada.
Foto: Reprodução / STJ.
Mesmo após a vítima informar que era motorista de aplicativo e estava trabalhando, o assaltante ordenou que ele saísse e fugiu com o veículo.
Condenação e pena foram mantidas em Alagoas
O crime ocorreu em Chã do Pilar, no interior de Alagoas. Em primeira instância, o réu foi condenado a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Ao fixar a pena, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) entendeu que a culpabilidade ultrapassava o padrão normal do crime, pois o roubo foi cometido à noite contra um motorista que estava trabalhando.
Na segunda instância, desembargadores mantiveram a condenação e a dosimetria da pena — o cálculo que define o tempo de pena a ser cumprido — incluindo a valoração negativa da culpabilidade.
Defesa questionou fundamentação do agravamento
No recurso ao STJ, a defesa argumentou que a valoração negativa da culpabilidade não tinha fundamentação válida, por se apoiar em elementos genéricos e inerentes ao próprio tipo penal.
Também sustentou que a abordagem teria ocorrido de forma aleatória, já que o veículo estava parado e com os vidros abertos, e que o fato de o crime ter sido cometido à noite não justificaria o agravamento da pena.
Relator apontou vulnerabilidade ligada ao trabalho
Em seu voto, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso, afirmou que, conforme a jurisprudência do STJ, é possível valorar negativamente a culpabilidade quando as circunstâncias indicarem censura maior, além dos elementos típicos do crime — como entendeu ocorrer no caso.
Segundo o relator, o réu sabia que a vítima buscava sustento como motorista de aplicativo e, mesmo assim, seguiu com o roubo, aproveitando-se da vulnerabilidade associada à atividade profissional. Para o ministro, esse é um elemento concreto capaz de justificar a exasperação da pena-base.
A valoração negativa não se fundamenta no período noturno da ação criminosa, mas no aproveitamento consciente da situação de vulnerabilidade da vítima trabalhadora, que buscava seu sustento no exercício regular de sua profissão