TJMG mantém condenação de clínica veterinária por falhas em castração; tutor será indenizado
16ª Câmara Cível confirmou decisão da Comarca de Resplendor após exames indicarem procedimento incompleto em janeiro de 2021, que resultou em cistos e infecção uterina e exigiu nova cirurgia; sentença também reconheceu protesto indevido.
04/05/2026 às 06:56por Redação Plox
04/05/2026 às 06:56
— por Redação Plox
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A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Resplendor, no Vale do Rio Doce, que condenou uma clínica veterinária a indenizar o tutor de uma cadela por falhas em uma cirurgia de castração.
A decisão fixou R$ 3,6 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
Além disso, a clínica protestou o nome do tutor por parcelas do procedimento que não foram pagas.
Foto: Ilustrativa
Exames indicaram que castração foi incompleta
Segundo o processo, em janeiro de 2021, o tutor levou o animal para realizar a castração (ovariohisterectomia, procedimento de remoção de útero e ovários). Meses depois, porém, exames de ultrassonografia feitos por outro profissional apontaram que a cirurgia havia sido incompleta.
De acordo com o que consta nos autos, como os ovários não foram totalmente retirados, a cadela apresentou cistos e infecção uterina, o que levou à necessidade de um segundo procedimento.
Além disso, a clínica protestou o nome do tutor por parcelas do procedimento que não foram pagas.
Clínica alegou urgência e citou decisão administrativa
Na defesa, a clínica sustentou que a interrupção da retirada dos ovários foi uma decisão de urgência para salvar a vida do animal, que teria apresentado perda excessiva de sangue. Também afirmou que não haveria nexo de causalidade entre a cirurgia e os problemas de saúde apresentados pela cadela meses depois.
A clínica ainda argumentou que o procedimento adotado seria validado como forma de esterilização e que um processo administrativo do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-MG) julgou improcedente a denúncia.
Em 1ª Instância, o juízo reconheceu falha na prestação do serviço contratado, condenou a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais e declarou a inexistência do débito protestado. Diante disso, a clínica recorreu.
Relator apontou responsabilidade objetiva da clínica
Relator do recurso, o desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant entendeu que, embora a responsabilidade do médico veterinário (profissional liberal) seja subjetiva, a da clínica (pessoa jurídica) é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Assim, a empresa responde pelos danos causados independentemente de culpa, desde que comprovadas a falha e o nexo de causalidade.
O magistrado destacou que o resultado esperado pelo consumidor não foi alcançado e que a decisão do CRMV-MG não afastaria a responsabilidade civil, por se tratar de análise restrita à conduta ético-disciplinar.
O procedimento de ovariohisterectomia não foi realizado com êxito, resultando na permanência de estruturas ovarianas e subsequente quadro clínico de cisto e infecção uterina, restando caracterizada a falha na prestação do serviço Desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant
Danos e protesto indevido foram mantidos
Os danos materiais foram mantidos com base no orçamento de outra clínica para a cirurgia corretiva. Já os danos morais levaram em conta a situação vivenciada com a cirurgia e o protesto indevido das cobranças.
O relator considerou que, uma vez reconhecida a falha no serviço, o título de crédito perde a exigibilidade, tornando o protesto um ato ilícito. Os desembargadores Tiago Gomes de Carvalho Pinto e José Marcos Rodrigues Vieira acompanharam o voto.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.427643-9/001.
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