Lula já pode ir para regime semiaberto, segundo parecer da procuradoria
O político está na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde abril do ano passado
Por Plox
04/06/2019 22h22 - Atualizado há cerca de 6 anos
O ex-presidente Luiz Inácio ‘Lula’ da Silva já pode pedir à Justiça o cumprimento do resto de sua pena em regime semiaberto. Ele tem que cumprir 8 anos, 10 meses e 20 dias pelo caso do tríplex no Guarujá, mas pode sair da prisão para trabalhar durante o dia e retornar à noite. Ele está na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde abril do ano passado.
Lula está na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba há pouco mais de um ano- Foto: Agência Brasil
Num parecer que foi apresentado em 21 de maio ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) reconhece ao político o direito ao semiaberto. Quem assinou o parecer foi a subprocuradora-geral da República, Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre. O documento mostrou a análise a embargos movidos pelos advogados de Lula contra a condenação da Quinta Turma do STJ. A defesa dele tinha assinalado que houve falha em relação ao cumprimento da pena e possível progressão.
Lula tinha sido penalizado primeiro a 9 anos e 6 meses de prisão por envolvimento em crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na ocasião, o ex-juiz federal Sergio Moro havia sido o responsável pelo processo na Operação Lava Jato. Em seguida, a condenação havia passado para 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Porém, o STJ reduziu para 8 anos e 10 meses de condenação. O ex-presidente ainda é réu em outras sete ações penais, onde se inclui a do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, em que foi condenado em janeiro deste ano. Pelo fato de o TRF-4 ainda não ter julgado o caso, o regime semiaberto pode ser afetado.
No documento enviado no dia 21 de maio, a subprocuradora-geral da República escreveu: “Assim, data maxima venia, pela complementação do Julgado, para que – após procedida Detração (no âmbito do STJ), seja fixado o regime Semiaberto para o cumprimento da pena, ou determinado ao Juízo de 1º grau (das Execuções) a aplicação do CP-art. 42″, disse Aurea Maria. No dia 29 do mês passado, no entanto, o Ministério Público analisou o pedido e informou que “fica a critério do julgador” decidir sobre o regime semiaberto de Lula.
Atualizada às 8h31