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Saúde
Covid-19: Santana do Paraíso vai vacinar grávidas e puérperas com comorbidades na segunda e terça
Imunização ocorrerá em quatro pontos de referência, no horário das 8h às 14h, com vacina da Pfizer
04/06/2021 às 11:49por Redação Plox
04/06/2021 às 11:49
— por Redação Plox
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Mais um grupo passa a ser contemplado com a vacinação contra a Covid-19 em Santana do Paraíso. A Secretaria Municipal de Saúde vai imunizar grávidas e puérperas (até 45 dias pós-parto), que tenham alguma comorbidade, na próxima segunda (07) e terça-feira (08/06), sempre das 8h às 14h, nos quatro pontos de referência de vacinação contra a Covid-19 no município: as unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF) dos bairros Cidade Nova, Industrial Azul, Águas Claras e Centro.
Foto: divulgação
A antecipação de imunizantes para esse grupo será possível graças a um lote de 430 vacinas da Pfizer/Biontech que o município recebeu da Superintendência Regional de Saúde (SRS), no último dia 31. Nos dois dias seguintes, a Prefeitura capacitou os vacinadores de Santana do Paraíso para aplicar as doses da Pfizer, haja vista que esta é uma vacina que exige procedimentos de manipulação diferentes em relação às vacinas que o município já vinha recebendo, que são a AstraZeneca e o Coronavac. Para receber a dose 1 da Pfizer, é necessário que as grávidas e as puérperas, que possuam alguma comorbidade, compareçam às unidades, pois não haverá cadastro prévio. Além disso, elas devem levar os seguintes documentos: cartão de vacina, RG, CPF, cartão SUS, comprovante de endereço e laudo médico atualizado e/ou declaração médica atualizada que comprove a comorbidade. O intervalo entre a dose 1 e a dose 2 da Pfizer é de 12 semanas. Além das grávidas e puérperas, na próxima semana o município vai vacinar os profissionais do transporte aéreo que trabalham no Aeroporto Regional do Vale do Aço, localizado em Santana do Paraíso.
Grupo Comorbidades É importante ressaltar que, além das grávidas e puérperas, a Secretaria de Saúde de Santana do Paraíso continuará vacinando as outras pessoas que pertencem ao Grupo Comorbidades contemplado no momento, com doses da AstraZeneca e da Coronavac, que são os portadores de Síndrome de Down acima de 18 anos; pessoas com Doença Renal Crônica em terapia de substituição renal (diálise); pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) acima de 18 anos; e todas as pessoas com Comorbidades que tenham entre 30 e 59 anos.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
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