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Policiais militares e bombeiros militares, tanto ativos quanto inativos, dos estados e do Distrito Federal agora podem ter até quatro armas de fogo, conforme a Portaria 225 publicada nesta terça-feira (4) pelo Exército no Diário Oficial da União. A medida, assinada pelo general de Exército Flavio Marcus Lancia Barbosa, também abrange os integrantes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

Das quatro armas permitidas, duas podem ser de uso restrito, e uma delas pode ser uma arma portátil longa, como um fuzil. Essa mudança amplia significativamente a capacidade de armamento desses profissionais, que anteriormente podiam possuir apenas duas armas.
Outro ponto importante da portaria é que garante aos policiais militares e bombeiros a posse das armas adquiridas durante o serviço ativo mesmo após a aposentadoria. Isso reverte a decisão de maio passado, que limitava a posse de armas para militares inativos a apenas duas unidades.
Com a nova regulamentação, busca-se reforçar a segurança dos profissionais de segurança pública, proporcionando maior flexibilidade e recursos para sua proteção pessoal e operacional.