Homem que ficou infértil após manusear agrotóxicos será indenizado em R$ 40 mil

Trabalhador atuou por quase 20 anos com herbicidas no Sul de Minas e desenvolveu doença que levou à infertilidade

Por Plox

04/06/2025 13h50 - Atualizado há 4 dias

Um trabalhador do Sul de Minas Gerais receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil após ter sido diagnosticado com hipogonadismo hipergonadotrófico — condição que levou à falência testicular e à infertilidade — em decorrência da exposição prolongada a produtos químicos no ambiente de trabalho.


Imagem Foto: Pixabay


Segundo o processo julgado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), o homem atuou por quase duas décadas como operador de máquina agrícola em uma empresa produtora de alimentos e energia renovável. Ele iniciou suas atividades em maio de 2004 e foi dispensado sem justa causa em março de 2023. Desde o início, ele realizava aplicação direta de defensivos agrícolas, especialmente herbicidas.



Conforme relato apresentado à Justiça, o trabalhador recebeu o diagnóstico da doença em 2015, após onze anos de exposição contínua aos agrotóxicos. A enfermidade o obrigou a iniciar tratamento hormonal regular. Ainda segundo ele, embora uma endocrinologista tenha recomendado seu afastamento das atividades de risco, a mudança de função só ocorreu no fim de 2017.



A empresa, em sua defesa, negou responsabilidade, alegando não haver comprovação de que a infertilidade tivesse ligação direta com os produtos químicos utilizados, além de ter alegado que a função exercida não se caracterizava como atividade de risco. Também afirmou que ele foi readaptado para outra função ainda em 2016.


No entanto, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas entendeu que a atividade de operador de máquina agrícola, em contato direto com herbicidas, configurava risco ocupacional, tornando clara a associação entre a enfermidade e o trabalho desempenhado.


O trabalhador ainda recorreu da sentença, buscando aumento no valor da indenização. Durante a análise do recurso, o desembargador Fernando Rios Neto destacou que a perícia reconheceu a possibilidade de os produtos químicos estarem relacionados às alterações hormonais do autor. Porém, o perito também informou que não seria possível afirmar com total certeza que a causa da azoospermia — ausência de espermatozoides no sêmen — teria sido exclusivamente o contato com agrotóxicos.


“Mesmo reconhecendo que a exposição pode ter contribuído, o valor da indenização de R$ 40 mil foi mantido, considerando o conjunto probatório, o porte da empresa, a gravidade do dano e o princípio da razoabilidade”, afirmou o relator ao concluir pela manutenção da sentença original.


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