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Policiais militares e bombeiros não estarão dentro das regras de transferência para inatividade, após aprovação da retirada dessa categoria, pela comissão especial da reforma da Previdência, nessa quinta-feira, 4 de julho.

Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados
Com isso, não será possível que se determine base de cálculo e percentual de contribuição por meio de lei estadual aos bombeiros e policiais. Além disso, foi excluído o ponto que versa sobre a pensão por morte dos integrantes das Forças Armadas. Uma lei complementar deve determinar as normas. “É a única coisa que muda. Esse acordo é consenso entre os representantes das associações e os parlamentares que representam os militares estaduais”, afirmou o parlamentar Guilherme Derrite (PP-SP), defendendo a necessidade de uma lei na esfera federal posteriormente para reger as pensões e a inatividade desses profissionais. Os deputados não tinham acatado complementos que amenizavam as regras para integrantes da segurança pública na reforma da Previdência. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tenta articular para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) seja apreciada até a semana que vem no plenário, uma vez que o recesso parlamentar começa no dia 18 próximo, último dia de atividades na Casa.
Atualizada às 11h25
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