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Gabriel Jesus é o 10º brasileiro mais caro da história
Após negociações entre Arsenal e Manchester City, a contratação de Jesus ficou em €52 milhões
04/07/2022 às 11:31por Redação Plox
04/07/2022 às 11:31
— por Redação Plox
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Entre as diversas transferências acontecendo no momento, Gabriel Jesus está pronto para deixar o Manchester City e se juntar à equipe do Arsenal - após negociações, os clubes concordaram em um valor de €52 milhões pelo brasileiro.
Foto: reprodução Instagram Gabriel Jesus
O portal Sambafoot fez uma análise da movimentação, que alçou Gabriel Jesus ao título de 10º brasileiro mais caro da história. O jogador entra no lugar de Eder Militão por uma diferença de 2 milhões - o zagueiro foi vendido pelo Porto para o Real Madrid por 50 milhões de euros em 2019.
Por outro lado, o primeiro e terceiro lugares na lista dos brasileiros mais caros da história são do Neymar, com a transferência do Santos para o Barcelona (€88 milhões), pelo qual ficou na terceira posição, e do Barcelona para o PSG (€220 milhões), respectivamente.
Confira a seguir quem são os jogadores que integram essa lista:
Desempenho Gabriel Jesus
Após a alta da temporada de 19/20, quando jogou 53 partidas e marcou 23 gols, o desempenho de Jesus sofreu uma leve queda nos anos seguintes, quando participou de menos jogos e, consequentemente, fez menos gols.
Sua pior temporada até o momento foi a penúltima (20/21). Apesar de ter entrado em uma partida e quase 300 minutos a mais que este ano (21/22), no ano passado Jesus fez apenas um gol a mais - e 8 assistências a menos.
No total, foram 236 jogos e 95 gols marcados ao longo dos cinco anos que ficou no clube.
Agora no Arsenal, Jesus tem a chance de se preparar para encarar uma nova Copa do Mundo, caso seja selecionado por Tite. No dia 2 de junho, o jogador marcou um gol em um amistoso da Seleção Brasileira contra a Coréia do Sul, encerrando um jejum de quase três anos sem marcar vestindo verde e amarelo.
Projeto de Lei concede até dois dias de licença remunerada por mês a mulheres com sintomas menstruais severos, mediante laudo médico; texto segue para o Senado.
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