Justiça concede guarda provisória de Léo a Murilo Huff

Cantor reorganizou rotina para ficar com o filho, e juízo apontou indícios de negligência da avó materna

Por Plox

04/07/2025 08h24 - Atualizado há 1 dia

A guarda provisória de Léo, filho da saudosa cantora Marília Mendonça, foi concedida ao pai, o cantor Murilo Huff, após audiência realizada no Fórum Cível de Goiânia. A decisão judicial, tomada nesta segunda-feira (30), ocorre em meio a um processo de conciliação entre Huff e Dona Ruth Moreira, avó materna da criança.


Imagem Foto: Reprodução


O juiz responsável pelo caso fundamentou a medida com base no princípio constitucional da igualdade, destacando que a responsabilidade paterna deve ser a norma, e não uma exceção. Segundo ele, o pai não pode ser visto como figura secundária na formação de um filho.
“Qualquer decisão que retire do pai a possibilidade de exercer a guarda de seu filho, sem fundamento legal concreto e robusto, constitui afronta direta não só ao Código Civil, mas à própria Constituição,”

diz um trecho da decisão, divulgado pelo portal LeoDias.


Durante o julgamento, o magistrado também afastou a ideia de que a família extensa — composta por avós e outros parentes — possa ter prioridade na criação, caso o pai ou a mãe estejam aptos para o cuidado.
“A guarda para avós e avôs só deve ser considerada quando ambos os pais estão ausentes, impedidos ou destituídos do poder familiar, o que não é o caso,”

afirma.


Um dos pontos levados em consideração foi a vida profissional de Murilo Huff. Mesmo sendo cantor, com compromissos noturnos e frequentes viagens, ele demonstrou ter reorganizado sua agenda para priorizar a convivência com o filho.
“Ele ajustou sua agenda profissional de modo a priorizar a permanência junto ao filho,”

ressaltou o juiz, destacando o comprometimento afetivo e prático do artista.


Outro fator decisivo foi a identificação de possíveis episódios de negligência no cuidado com Léo, que tem diabetes tipo 1. De acordo com documentos e mensagens analisadas pela Justiça, há indícios de que Dona Ruth teria omitido informações médicas ao pai da criança e instruído funcionários a esconderem laudos e medicamentos.
“As condutas evidenciam quebra do dever de cooperação parental e afronta à função protetiva da guarda compartilhada,”

apontou o magistrado.


Além disso, o juiz mencionou sinais de possível alienação parental, conforme definido pela Lei nº 12.318/2010. Comportamentos como dificultar o acesso a informações relevantes e tentar afastar o filho do pai foram identificados no processo.
“A tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente ou irrelevante configura atos de alienação parental,”

concluiu o juiz.


A decisão é provisória e o processo continua em segredo de Justiça, mas já determina que Léo passe a residir com Murilo Huff, seu pai biológico, a partir de agora.


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