Redução de pena por idade deixa de valer em crimes sexuais contra mulheres

Agressor não terá mais pena menor nem prescrição reduzida com base na idade; nova norma já está em vigor

Por Plox

04/07/2025 16h57 - Atualizado há 1 dia

A partir do dia 3 de julho de 2025, entrou em vigor a Lei nº 15.160/2025, que extingue qualquer possibilidade de redução de pena com base na idade para acusados de crimes sexuais contra mulheres.


Imagem Foto: Reprodução -Ilustrativo


Antes da nova regra, o sistema judicial permitia que pessoas com menos de 21 anos ou mais de 70 tivessem suas penas reduzidas em até um sexto do total. Além disso, o tempo para julgamento e punição – conhecido como prazo de prescrição – era automaticamente reduzido pela metade nesses casos.



Com a mudança, esses benefícios deixaram de ser aplicáveis. Crimes como estupro, assédio e importunação sexual agora terão a pena integral, sem abrandamento pela idade do agressor. Também o tempo para que o Estado possa julgar e punir não sofrerá mais qualquer tipo de redução, permanecendo conforme o previsto originalmente.



A medida fecha uma brecha legal que, até então, poderia dificultar a responsabilização dos autores desses crimes, especialmente quando o processo demorava e prescrevia mais rapidamente por causa da idade do réu. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e vale para todos os casos julgados a partir da data de sua promulgação.


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