Mãe de Jundiaí transforma luto em alerta sobre dependência em apostas online
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A Operação Exchange, deflagrada pela Polícia Federal na sexta-feira (3), voltou a expor a estrutura criada por grupos criminosos para afastar recursos ilícitos de sua origem.
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Foto: Pixabay
A investigação apura a lavagem de dinheiro proveniente do tráfico internacional de drogas e identificou, em análise preliminar, movimentações superiores a R$ 10 bilhões.
A Justiça autorizou o sequestro de bens, valores e criptoativos até o limite de R$ 10,4 bilhões — montante que não representa, necessariamente, dinheiro já localizado ou recuperado.
Dos 11 mandados de prisão temporária expedidos, sete haviam sido cumpridos até a última atualização.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, explica que a lavagem costuma envolver três etapas que podem ocorrer simultaneamente: a entrada do dinheiro ilícito na economia, a realização de sucessivas movimentações para dificultar o rastreamento e a posterior reinserção dos valores com aparência de origem legal.
Os métodos variam conforme a atividade criminosa, o volume movimentado e os recursos disponíveis para ocultar os beneficiários.
Estabelecimentos que normalmente recebem pagamentos em espécie podem ser explorados para misturar recursos ilegais com receitas verdadeiras.
Também são utilizadas empresas fictícias ou com pouca atividade real para registrar movimentações, justificar supostos pagamentos e transferir valores entre diferentes pessoas jurídicas.
A presença de uma empresa nesses setores, por si só, não indica irregularidade; a suspeita depende da análise das operações e da compatibilidade com a atividade declarada.
Outra estratégia recorrente é registrar contas bancárias, empresas, veículos e outros bens em nome de terceiros.
Os chamados “laranjas” ajudam a afastar formalmente o patrimônio de quem controla ou recebe os recursos.
Transferências sucessivas entre pessoas físicas e jurídicas aumentam as camadas da movimentação e podem dificultar a identificação do beneficiário final.
O uso de contas em nome de terceiros e de empresas de fachada aparece entre as práticas descritas pelo Coaf na fase de ocultação.
Dinheiro ilícito também pode ser convertido em joias, relógios, obras de arte, veículos de luxo e outros bens de elevado valor.
Esses itens permitem armazenar patrimônio fora de contas bancárias e, posteriormente, podem ser revendidos ou transferidos.
Organismos internacionais de combate à lavagem apontam bens de luxo e obras de arte como setores vulneráveis à ocultação de recursos e da identidade do verdadeiro comprador.
Casas, apartamentos, terrenos e imóveis comerciais podem ser usados para transformar recursos em patrimônio formal.
Operações feitas por intermediários, empresas ou pessoas ligadas ao beneficiário real podem tornar mais difícil identificar quem controla o bem.
O setor imobiliário é acompanhado por órgãos de prevenção justamente pelo risco de negócios incompatíveis com a renda declarada ou estruturados para ocultar a origem dos valores.
Ativos digitais permitem movimentações rápidas e transfronteiriças, razão pela qual passaram a aparecer com frequência crescente em investigações financeiras.
Na Operação Exchange, a PF apura transferências ilícitas de criptoativos, transporte de dinheiro em espécie, operações bancárias de alto valor e repasses entre pessoas físicas e empresas.
Criptomoedas, porém, não são necessariamente invisíveis: transações realizadas em redes públicas deixam registros que podem ser examinados por ferramentas de análise de blockchain, usadas para mapear fluxos e auxiliar na recuperação de ativos.
Nenhuma dessas operações representa prova isolada de crime.
O uso de dinheiro em espécie, a compra de imóveis, a constituição de empresas ou o investimento em criptoativos são atividades legais.
A lavagem é investigada quando há indícios de ocultação ou dissimulação da origem, movimentação ou propriedade de valores provenientes de atividade criminosa.
Os alvos da Operação Exchange são investigados, e eventuais responsabilidades ainda dependem do avanço das apurações e de decisão judicial.