Detenção em sul de Minas: Pai é apontado como agressor sexual da própria filha
Suspeito é investigado por estupro de vulnerável e produção e divulgação de pornografia infantil no Sul de Minas
Por Plox
04/08/2023 08h15 - Atualizado há quase 2 anos
São Sebastião do Paraíso, uma cidade situada no sul de Minas Gerais, foi palco de uma detenção dramática na manhã desta quinta-feira. Um homem de 40 anos foi detido por suspeita de estupro de vulnerável e de produzir e distribuir pornografia infantil. As vítimas desses crimes, segundo as autoridades, são a própria filha do suspeito, uma menina de apenas 10 anos.
A detenção foi efetuada pela Polícia Civil, que cumpriu um mandado de prisão e de busca e apreensão na residência do suspeito. Durante a ação policial, um celular, um computador e peças de roupa da vítima foram confiscados para investigação adicional.
As ações da polícia foram desencadeadas na última terça-feira. Trabalhando em conjunto, a Polícia Federal e a Polícia Civil identificaram o suspeito como um usuário ativo de pornografia infantil online. As agências de inteligência das duas instituições rastrearam os downloads de vídeos e fotos contendo material pornográfico até a residência do suspeito.

No decorrer da investigação, foram descobertas gravações mostrando o suspeito estuprando a própria filha. Este material foi encaminhado para a Polícia Civil, que conseguiu identificar e localizar o suspeito.
O delegado responsável pelo caso, Rafael Gomes, declarou que o suspeito foi indiciado pelos crimes de estupro de vulnerável, produção de pornografia infantil e divulgação de pornografia. A investigação ainda está em andamento, conduzida pela Delegacia de Polícia em São Sebastião do Paraíso.
Estupro de vulnerável e pornografia infantil são considerados crimes graves no Brasil. O estupro de vulnerável é definido pelo artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, que proíbe a prática de ato libidinoso ou conjunção carnal com menor de 14 anos, com a penalidade variando de 8 a 15 anos de reclusão.
A pedofilia, embora não seja crime em si - pois é classificada como um quadro de psicopatologia - se torna criminosa quando leva a atos de abuso sexual, exploração sexual, assédio sexual pela internet e pornografia infantil, entre outros crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
De acordo com a Lei 11.892, de 2008, a produção, venda, fornecimento, divulgação ou publicação de pornografia infantil, inclusive pela internet, é um crime punível com pena de reclusão de 2 a 6 anos, além de multa.
Se você tem conhecimento de qualquer tipo de violência contra mulheres ou crianças, denuncie. Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos e, em casos de emergência, ligue 190.