Ex-funcionários de empresa são indiciados por apropriação indébita em Coronel Fabriciano

Segundo as investigações, um funcionário de 35 anos, outro de 32 anos e a esposa deste de 31 anos, agiram conjuntamente para desviarem os valores pertencentes à empresa em benefício próprio

Por Plox

04/08/2023 16h58 - Atualizado há quase 2 anos

A Polícia Civil (PC) de Coronel Fabriciano, concluiu um inquérito policial, indiciando três pessoas pelo crime de apropriação indébita, praticado contra uma empresa, localizada no Distrito Industrial da cidade. 

Segundo as investigações, um funcionário de 35 anos, outro de 32 anos e a esposa deste de 31 anos, agiram conjuntamente para desviarem os valores pertencentes à empresa em benefício próprio. Conforme apurado, um dos suspeitos, ex-funcionários que à época dos fatos eram os responsáveis pela pelo gerenciamento dos cartões de “ticket alimentação”, não repassavam as quantias correspondentes ao auxílio para os demais funcionários da empresa, com o propósito de utilizar tais valores para arcarem com despesas próprias. 

Em uma das ocasiões, os dois ex-funcionários foram inclusive flagrados pelo proprietário da empresa, fazendo o uso de um desses cartões de “ticket alimentação”, em uma churrascaria em Fabriciano, que estava registrado em nome de um dos motoristas da empresa, sem o consentimento deste empregado (o motorista). Ainda, durante a investigação, houve a comprovação de que um dos ex-funcionários chegou a adquirir um veículo de luxo, mesmo diante da incompatibilidade da sua renda, que possuía o valor aproximado de dois salários mínimos. 

Conforme apurado, os ex-funcionários desviaram da empresa cerca de R$60.000,00 da entre os anos de 2019 e 2020. Ao serem ouvidos na delegacia, os investigados permaneceram em silêncio.

Ao final do inquérito os investigados foram indiciados pela prática do crime de apropriação indébita, previsto no Artigo 168 do Código Penal, ficando sujeitos à pena de reclusão de um a quatro anos. Sendo que, poderá haver o aumento de pena na fração de um terço, pelo fato do crime ter sido cometido em razão do emprego, que era exercido pelos ex-funcionários.

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