Paciente engole chave metálica durante tratamento odontológico no DF

Homem passou por série de exames após engolir instrumento em clínica de Ceilândia; item foi expelido naturalmente

Por Plox

04/08/2025 14h18 - Atualizado há 2 dias

Uma clínica odontológica localizada em Ceilândia, no Distrito Federal, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a um paciente que engoliu um instrumento metálico durante um procedimento realizado em setembro de 2024.


Imagem Foto: Pixabay/ Ilustrativa


O caso foi julgado pelo 3º Juizado Especial Cível da região, que responsabilizou o GJGJ Instituto de Pós-Graduação em Saúde Ltda. pelo incidente. De acordo com os autos, o paciente estava em meio a um tratamento odontológico quando uma chave metálica utilizada em implantes caiu em sua boca e foi engolida acidentalmente.


Apesar do susto, o objeto foi identificado por exames de raio-X e acabou sendo expelido naturalmente, sem a necessidade de intervenção cirúrgica. Ainda assim, o paciente passou por diversos exames para monitorar a movimentação do item dentro do corpo, o que causou considerável estresse emocional.



A clínica tentou justificar o ocorrido como uma complicação possível, alegando que fatores como ansiedade e reflexo de deglutição exagerado poderiam contribuir para acidentes desse tipo. A empresa também afirmou ter seguido todos os protocolos clínicos previstos.


Contudo, o juiz do caso não aceitou a argumentação. Ele aplicou a responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, observando que a clínica não apresentou provas de que prestou a assistência adequada ou de que o incidente tenha ocorrido por motivos completamente alheios ao seu controle.


“Presentes os requisitos caracterizadores da responsabilização por fato do serviço: defeito na segurança esperada, dano e nexo de causalidade”, destacou o magistrado na sentença.



Ainda segundo a decisão judicial, o paciente enfrentou dias de incerteza quanto à necessidade de uma cirurgia para retirada do objeto. Durante esse período, ele ficou em repouso, com restrições alimentares e sob risco físico e emocional, o que pesou na fixação do valor da indenização.


Além dos R$ 15 mil por danos morais, a clínica também deverá ressarcir o valor de R$ 163,90, referente a despesas com consulta médica, combustível e transporte usados durante o acompanhamento do caso.



O processo e a decisão estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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