PF aponta promoção sem experiência mínima e omissão de panes em voo da Voepass
Relatório final sobre a queda do voo 2283, em Vinhedo (SP), cita relatos de pressão para não registrar falhas técnicas; acidente matou 62 pessoas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4), uma resolução que retira a aposentadoria compulsória do conjunto de punições disciplinares aplicáveis a juízes e desembargadores. A mudança adapta as normas do Judiciário ao entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e permite que infrações graves resultem em procedimento para a perda definitiva do cargo.
Mudança aprovada pelo CNJ encerra uma das punições mais criticadas da magistratura brasileira: a de punir com remuneração
Foto: CNJ Divulgação
Até então, magistrados vitalícios considerados responsáveis por faltas graves poderiam ser afastados definitivamente das funções, mas continuavam recebendo proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A sanção era frequentemente criticada por manter pagamentos a integrantes do Judiciário punidos em processos administrativos.
A nova escala disciplinar inclui advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão. No caso de magistrados vitalícios, porém, a decisão administrativa não produzirá uma demissão automática.
Quando um tribunal aplicar a disponibilidade com proposta de perda do cargo, o processo deverá ser obrigatoriamente reexaminado pelo CNJ. Durante essa etapa, o magistrado ficará afastado das funções, com remuneração proporcional ao tempo de contribuição, salvo eventual decisão judicial que suspenda o pagamento.
Se o plenário do Conselho confirmar a penalidade, os autos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU), que terá prazo de 30 dias para apresentar ao STF uma ação civil destinada à perda do cargo. O procedimento preserva o contraditório e a ampla defesa e respeita a garantia constitucional da vitaliciedade, que impede a demissão administrativa direta de magistrados que já concluíram o período inicial da carreira.
A norma não determina a perda automática das contribuições previdenciárias recolhidas pelo magistrado durante a carreira. Os efeitos da eventual demissão sobre aposentadoria e outros direitos previdenciários continuarão submetidos à legislação específica.
A alteração segue decisão mantida pela Primeira Turma do STF em maio e reafirmada em junho de 2026. O colegiado considerou que a Reforma da Previdência de 2019 transformou a aposentadoria em instituto exclusivamente previdenciário, impedindo sua utilização como penalidade disciplinar.
A nova regulamentação entrará em vigor após sua publicação oficial. A partir daí, os processos disciplinares por condutas de maior gravidade deverão seguir o novo rito, com afastamento, reexame obrigatório pelo CNJ e eventual ação judicial para a perda definitiva do cargo.