Doações de imóveis em Minas Gerais atingem recorde de 19,4 mil escrituras em 2025

Volume foi 52% maior que em 2020; CNB/MG aponta busca por antecipação sucessória diante de possíveis mudanças no ITCD.

04/08/2026 às 13:07 por Redação Plox

Minas Gerais registrou 19.404 escrituras públicas de doação de imóveis em 2025, o maior volume da série histórica e 52% acima do contabilizado em 2020. Para o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), o avanço reflete a procura de famílias pela antecipação da sucessão patrimonial diante das futuras mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

Minas Gerais registrou 19.404 escrituras públicas de doação de imóveis em 2025, um aumento de 52% quando comparado a 2020

Minas Gerais registrou 19.404 escrituras públicas de doação de imóveis em 2025, um aumento de 52% quando comparado a 2020

Foto: crédito: Reprodução/Cartório no Brasil

O crescimento, no entanto, ocorre antes da definição das novas alíquotas mineiras. Atualmente, Minas cobra uma taxa única de 5% sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos gratuitamente. Qualquer alteração dependerá da aprovação de uma nova lei estadual.

Novas alíquotas ainda dependem da ALMG

A Lei Complementar Federal nº 227, sancionada em janeiro de 2026, determinou que o ITCMD seja progressivo conforme o valor da herança ou da doação. A norma não estabeleceu automaticamente uma faixa nacional de 5% a 8%. Cada estado deverá definir os próprios percentuais, respeitando o limite máximo de 8% fixado pelo Senado.

Em Minas, o Projeto de Lei 2.881/2024, enviado pelo Executivo, aguarda a designação de relator na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa. A proposta apresentada prevê, para heranças, isenção e alíquotas de 3%, 5% e 8%, conforme o valor recebido. Para doações, os percentuais sugeridos são de 2%, 4% e 6%. O texto ainda pode ser alterado durante a tramitação.

A legislação federal também estabelece que a base de cálculo do ITCMD seja o valor de mercado do bem ou direito transmitido. A Secretaria de Estado de Fazenda informa que esse critério já integra a regra atualmente aplicada em Minas Gerais.

Desconto pode alcançar doações de cerca de R$ 521 mil

Pelas regras mineiras em vigor, doações de até 90 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) podem receber desconto de 50% no imposto, desde que observadas as condições legais e as doações realizadas no período de três anos civis. Como cada Ufemg vale R$ 5,7899 em 2026, o limite corresponde a aproximadamente R$ 521 mil.

Uma das modalidades utilizadas no planejamento sucessório é a doação com reserva de usufruto, pela qual o proprietário transfere o imóvel, mas mantém direitos como uso, moradia ou recebimento de rendimentos. Como a operação produz efeitos patrimoniais e tributários, a formalização deve considerar a situação de cada família. Enquanto o projeto não for aprovado e transformado em lei, permanece em Minas Gerais a alíquota única de 5%.

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